TRT1 - 0101358-50.2017.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/04/2025
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08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 08:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2f53ca proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. REAL AUTO ÔNIBUS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. MARY ANNE PINTO BRAGA 2. CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES Visto etc.
Inicialmente, em atendimento ao requerido no Ofício Circular Conjunto TST.
CSJT.
GP.
Nº 56/2024, letra "c", trata-se de recurso de revista em acórdão que aplicou o entendimento de IRDR de âmbito regional.
Ademais, requer a ora recorrente a suspensão do presente processo, sob o argumento de que sua condição de empresa em recuperação judicial assim impõe, conforme disposto no art. 6º e art. 52, III da Lei de Falências.
Indefiro o requerimento, na medida em que o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005 determina o processamento perante esta justiça especializada até a apuração definitiva do respectivo crédito.
Diante do exposto, passo à análise de admissibilidade do recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão da garantia do juízo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884; artigo 884, §3º; artigo 899, §10º; Lei nº 11101/2005, artigo 49; artigo 53. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA Registra o acórdão, in verbis: "Sendo assim, NÃO CONHEÇO do agravo de petição por falta de garantia do juízo. (...)." (g.n.) A Turma não conheceu do recurso, conforme assinalado na decisão de Id. b77cc8c.
Desse modo, verifica-se ausência de prequestionamento sob tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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27/01/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 15:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 18/10/2024
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19/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARY ANNE PINTO BRAGA em 18/10/2024
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16/10/2024 11:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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04/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARY ANNE PINTO BRAGA
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30/09/2024 14:02
Conhecido o recurso de MARY ANNE PINTO BRAGA - CPF: *21.***.*24-22 e não provido
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30/09/2024 14:02
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 / null
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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22/08/2024 09:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 19:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/07/2024 15:53
Recebidos os autos por retorno de diligência
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03/05/2024 11:11
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para diligência
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03/05/2024 10:49
Convertido o julgamento em diligência
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03/05/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
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14/10/2021 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 15/09/2021
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16/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/09/2021
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16/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARY ANNE PINTO BRAGA em 15/09/2021
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09/09/2021 08:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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02/09/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
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02/09/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
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02/09/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
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02/09/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/08/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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31/08/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/08/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARY ANNE PINTO BRAGA
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18/08/2021 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13
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27/07/2021 16:16
Incluído em pauta o processo para 11/08/2021 15:00 11-08-2021 - SALA VIRTUAL - EM MESA ()
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12/07/2021 17:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/07/2021 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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09/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 08/03/2021
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09/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 08/03/2021
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09/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARY ANNE PINTO BRAGA em 08/03/2021
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04/03/2021 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
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02/03/2021 21:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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24/02/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
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24/02/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
22/02/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
22/02/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
22/02/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MARY ANNE PINTO BRAGA
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11/02/2021 13:26
Conhecido o recurso de MARY ANNE PINTO BRAGA - CPF: *21.***.*24-22 e provido em parte
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11/02/2021 13:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 / null
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04/12/2020 18:11
Incluído em pauta o processo para 03/02/2021 03:00 03-02-2021 - SALA TELEPRESENCIAL ()
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01/09/2020 17:13
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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28/07/2020 10:49
Juntada a petição de Manifestação (requerimento da autora)
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24/07/2020 11:57
Incluído em pauta o processo para 26/08/2020 03:00 26-08-2020 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
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18/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/06/2020
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05/06/2020 16:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
05/06/2020 15:40
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
28/05/2020 16:20
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
14/05/2020 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/04/2020 19:50
Juntada a petição de Manifestação (requerimento do autor)
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29/04/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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27/04/2020 22:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 22:44
Incluído em pauta o processo para 20/05/2020, 13:00:00, 20-05-2020 - SV - PRINCIPAL ()
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15/04/2020 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2020 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 10/03/2020
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09/03/2020 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Pet. da Ré comprovando o recolhimento do depósito recursal)
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21/02/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
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21/02/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2020 11:04
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
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20/02/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 09:07
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/11/2019 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES)
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01/10/2019 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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