TRT1 - 0101309-82.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:50
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/07/2025 19:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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24/07/2025 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2025 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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24/07/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPOSITO)
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03/06/2025 11:09
Suspenso o processo por expedição de precatório
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03/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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20/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES em 19/05/2025
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09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES
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07/05/2025 16:27
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 16:27
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES em 28/04/2025
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES
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15/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/04/2025
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES em 17/03/2025
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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17/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfa187c proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos anexados aos autos sob ID. #id:c3f21b8 e fixo o valor do principal atualizado em R$ 3.343,12, sendo R$ 2.907,06 líquido ao autor e R$ 436,06 de honorários ao patrono do autor.
Intimem-se as partes dessa homologação, sendo a reclamada via sistema, para os fins do art. 535, do CPC, c/c art. 769, da CLT, pelo prazo de 30 dias.
Observando-se que o valor do crédito autoral encontra-se no limite estabelecido em lei para fins de percepção do mesmo sem necessidade de expedição de precatório, certifique- se o trânsito em julgado e expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), intimando-se as partes para ciência da expedição da RPV, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, remeta-se a RPV à CPRE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES -
14/02/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/02/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES
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14/02/2025 07:42
Homologada a liquidação
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13/02/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/01/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES
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31/01/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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30/01/2025 05:43
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/01/2025
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES em 03/12/2024
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12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/11/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DE ALMEIDA RODRIGUES NUNES
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11/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/11/2024 12:29
Iniciada a execução
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11/11/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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