TRT1 - 0100279-51.2020.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6d314f proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:d5c04e5 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 253.229,13, sendo R$ 187.063,33 de crédito líquido autoral, R$ 56.214,31 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador), R$ 9.951,49 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 253.229,13 no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30%dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final. Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARAO DAS NEVES BARBETO DA CUNHA -
19/12/2024 10:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/12/2024 16:36
Recebidos os autos para prosseguir
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15/12/2023 01:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 04/12/2023
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05/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 04/12/2023
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04/12/2023 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2023 12:38
Juntada a petição de Contraminuta
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22/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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21/11/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ARAO DAS NEVES BARBETO DA CUNHA
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21/11/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ARAO DAS NEVES BARBETO DA CUNHA
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21/11/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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21/11/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/10/2023 17:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/10/2023 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ARAO DAS NEVES BARBETO DA CUNHA
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14/10/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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14/10/2023 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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14/10/2023 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de ARAO DAS NEVES BARBETO DA CUNHA
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17/07/2023 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/07/2023 15:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/07/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
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04/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
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04/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ARAO DAS NEVES BARBETO DA CUNHA
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03/07/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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20/06/2023 16:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-48
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24/05/2023 13:30
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 08:00 12/06/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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18/05/2023 22:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2023 22:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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12/05/2023 15:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/05/2023 20:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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02/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ARAO DAS NEVES BARBETO DA CUNHA
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19/04/2023 12:48
Conhecido o recurso de ARAO DAS NEVES BARBETO DA CUNHA - CPF: *21.***.*94-33 e provido em parte
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19/04/2023 12:48
Conhecido o recurso de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-48 e não provido
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21/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2023
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20/03/2023 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 14:55
Incluído em pauta o processo para 10/04/2023 08:00 10/04/23 - SESSÃO VIRTUAL - JUÍZA DALVA MACEDO ()
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14/03/2023 19:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2023 19:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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16/02/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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