TRT1 - 0010105-06.2014.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d607b59 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:4ebb1ed e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 393.513,14, sendo R$ 393.457,79 líquido ao autor e R$ 55,35 de custas judiciais.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA -
24/09/2024 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/09/2024 03:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/06/2024 17:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/06/2024 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2024 14:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/06/2024 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA
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04/06/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/05/2024 12:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EQUANT BRASIL LTDA
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30/04/2024 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de EQUANT BRASIL LTDA
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15/02/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/01/2024 08:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/12/2023
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19/12/2023 11:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
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06/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EQUANT BRASIL LTDA
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05/12/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA
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01/12/2023 08:48
Conhecido o recurso de RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*15-04 e provido
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11/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2023
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10/11/2023 08:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 08:23
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 13:00 Principal 13hs ()
-
25/09/2023 20:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2023 17:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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03/07/2023 06:01
Distribuído por sorteio
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24/07/2019 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
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25/06/2019 19:25
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2018 12:09
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA em 26/04/2018 23:59:59
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17/04/2018 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/04/2018 11:04
Juntada a petição de Contraminuta
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13/04/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
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13/04/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2018 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2018 17:26
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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10/03/2018 00:06
Decorrido o prazo de EQUANT BRASIL LTDA em 09/03/2018 23:59:59
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27/02/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2018
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27/02/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2018 17:27
Não admitido o Recurso de Revista de EQUANT BRASIL LTDA - CNPJ: 66.***.***/0001-90
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22/01/2018 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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22/01/2018 11:02
Encerrada a conclusão
-
22/01/2018 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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24/11/2017 17:13
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista para natureza diversa
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25/10/2017 00:03
Decorrido o prazo de Ana Lucia Belinha de Salmont Campbell em 24/10/2017 23:59:59
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25/10/2017 00:03
Decorrido o prazo de EQUANT BRASIL LTDA em 24/10/2017 23:59:59
-
25/10/2017 00:03
Decorrido o prazo de RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/10/2017 23:59:59
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14/10/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/10/2017
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14/10/2017 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2017 17:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EQUANT BRASIL LTDA - CNPJ: 66.***.***/0001-90
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19/09/2017 14:07
Incluído o processo em pauta (04/10/2017, 09:30:00, EM MESA)
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14/09/2017 16:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2017 16:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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01/09/2017 00:04
Decorrido o prazo de RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA em 31/08/2017 23:59:59
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01/09/2017 00:03
Decorrido o prazo de Ana Lucia Belinha de Salmont Campbell em 31/08/2017 23:59:59
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01/09/2017 00:03
Decorrido o prazo de EQUANT BRASIL LTDA em 31/08/2017 23:59:59
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23/08/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/08/2017
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23/08/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2017 17:51
Conhecido o recurso de RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*15-04 e provido em parte
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04/08/2017 17:51
Conhecido o recurso de EQUANT BRASIL LTDA - CNPJ: 66.***.***/0001-90 e provido
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19/07/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2017
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18/07/2017 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2017 10:34
Incluído o processo em pauta (02/08/2017, 09:30:00, PRINCIPAL)
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20/06/2017 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2017 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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28/05/2017 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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