TRT1 - 0100631-65.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 09/07/2025
-
03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 02/07/2025
-
28/06/2025 04:39
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA em 27/06/2025
-
17/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 10:28
Expedido(a) edital a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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16/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
16/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA
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13/06/2025 11:39
Expedido(a) alvará a(o) MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA
-
12/06/2025 12:10
Expedido(a) ofício a(o) MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA
-
11/06/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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11/06/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
11/06/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
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29/05/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 28/05/2025
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28/05/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 21:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA em 27/05/2025
-
15/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 08:57
Expedido(a) edital a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA
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13/05/2025 16:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA
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06/05/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 30/04/2025
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA em 28/04/2025
-
15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 10:22
Expedido(a) edital a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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11/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
11/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA
-
10/04/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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10/04/2025 21:39
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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10/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 03/04/2025
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25/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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25/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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24/03/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 14/03/2025
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10/03/2025 21:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e24e38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo AFASTAR a preliminar de inépcia, PRONUNCIAR a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 10/06/2019, extinguindo-as, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC e Súmula 308, I, do TST e, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA, em face de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME E ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - declarar a rescisão imotivada do contrato de trabalho; - condenar a primeira ré no pagamento de verbas rescisórias; saldo salarial; FGTS e 40%; multas dos arts. 467 e 477 da CLT; vale-refeição; vale-transporte; horas extras, intervalo intrajornada e indenização por danos morais. - reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda ré pelas parcelas deferidas na presente demanda, durante todo o período imprescrito; Determino que a Secretaria da Vara proceda à baixa na CTPS para constar data de saída 10/06/2024, já projetado o aviso prévio de 45 dias, e expeça alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação do autor no Seguro Desemprego.
Para tanto, no prazo de 10 dias da publicação da sentença, a parte autora deverá entrar em contato com a Secretaria da Vara para que seja realizada a anotação.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverão as rés comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
A interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais será considerada protelatória e, portanto, deverá ser punida com a multa prevista no art. 1.026, par 2º da CLT ou, a depender do caso, até mesmo como ato de má-fé (arts. 793-A e ss da CLT).
Custas, pelas rés, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA -
23/02/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/02/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
23/02/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA
-
23/02/2025 23:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/02/2025 23:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA
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23/02/2025 23:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA
-
19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
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13/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 12/02/2025
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13/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA em 12/02/2025
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11/02/2025 03:54
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA em 10/02/2025
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06/02/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
06/02/2025 12:18
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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03/02/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA
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03/02/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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31/01/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
30/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA
-
30/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
28/01/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ requer audiência híbrida.)
-
05/11/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 14:07
Audiência de instrução designada (06/02/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 12:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/10/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 08:01
Juntada a petição de Contestação
-
22/10/2024 07:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Contestação ERJ)
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24/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA em 23/07/2024
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10/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 09/07/2024
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA em 28/06/2024
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25/06/2024 19:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA
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24/06/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/06/2024 14:02
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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21/06/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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21/06/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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21/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA
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20/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/06/2024 18:59
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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