TRT1 - 0100032-03.2024.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LAVINIA BORGES TOSTA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
-
24/06/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LAVINIA BORGES TOSTA
-
23/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/06/2025 17:06
Conhecido o recurso de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e não provido
-
31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/05/2025 16:39
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 09:00 S Virtual - RAMB (vota MJDR) ()
-
23/05/2025 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/05/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
24/02/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e30ae9 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECORRIDO: LAVÍNIA BORGES TOSTA CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Sr.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito. RJ, 12/02/2025.
Isabelle de Paula Pereira Cesar Analista Judiciário DESPACHO Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela reclamada no bojo do seu recurso ordinário, porque ela não apresentou nenhuma prova de que sua condição econômica é precária a tal ponto.
Anote-se, por relevante, que, ao contrário do que ocorre com a pessoa física do trabalhador, cuja pobreza se presume com base na mera declaração de hipossuficiência, a pessoa jurídica demandada deve demonstrar que não dispõe de recursos financeiros para bancar o custo do processo.
Entretanto, nos autos, não há prova nesse sentido.
A recorrente logrou comprovar que teve deferido o processamento da sua recuperação judicial pelo Juízo da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (fls. 277/279), estando, desse modo, dispensada de quitar o depósito recursal, a teor do art. 899, § 10, da CLT.
Permanece, no entanto, a obrigação relativa ao recolhimentos das custas judiciais.
O deferimento de recuperação judicial não gera presunção automática de que a recorrente está impossibilitada de arcar com os custos do processo.
Vale dizer, ainda, que as empresas em recuperação judicial não perdem a disponibilidade econômica de seus ativos e do processo produtivo, diferentemente do que ocorre na falência.
Logo, aquelas não se encontram impedidas de realizar o preparo recursal, não havendo que se falar em aplicação analógica da Súmula 86 do TST.
Nesse sentido direciona-se o recente verbete nº 45 deste TRT/RJ.
Uma vez que a recorrente não apresenta, no processo, qualquer prova de que sua condição econômica é precária a ponto de tornar inviável o pagamento das custas, não há como deferir o pretendido benefício da gratuidade de justiça.
Assim, e considerando-se que o juízo de primeiro grau não analisou o requerimento de gratuidade formulado no recurso, tendo, entretanto, recebido o apelo sem prova de pagamento do preparo recursal, excepcionalmente, concedo à recorrente, nos moldes da OJ 269, II, do TST, o prazo de (05) cinco dias para que ela comprove o recolhimento das custas judiciais, sob pena de deserção do apelo interposto.
Intime-se a reclamada, ora recorrente, para esse fim. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/02/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/02/2025 07:53
Proferida decisão
-
12/02/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
29/01/2025 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101165-18.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando dos Anjos Pessanha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 10:45
Processo nº 0100198-92.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo da Silva Barreto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 17:03
Processo nº 0101531-23.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camilla Messias Belarmino dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 14:16
Processo nº 0101372-35.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Quintao Fernandes Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2024 10:50
Processo nº 0100118-91.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius da Cruz Franca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 17:25