TRT1 - 0100948-63.2020.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/04/2025 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO CONCEICAO DA SILVA em 14/04/2025
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01/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO DA SILVA
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31/03/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 13:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6f52a5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA Recorrido(a)(s): MARCELO CONCEIÇÃO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2024 - Id. aa72faf; recurso interposto em 21/10/2024 - Id. d774fd8).
Regular a representação processual (Id. 9590f72).
O juízo está garantido conforme auto de penhora sob Id. d4655ec.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE / BEM DE FAMÍLIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso XXII; artigo 6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 1990/8009, artigo 1º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 55272 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA
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24/01/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 10:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO CONCEICAO DA SILVA em 23/10/2024
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21/10/2024 12:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO DA SILVA
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09/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA
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04/09/2024 15:13
Conhecido o recurso de CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA - CPF: *74.***.*44-15 e não provido
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06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 08:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2024 08:49
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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25/07/2024 16:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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16/04/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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