TRT1 - 0100297-30.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:36
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RODRIGO RAFAEL BRAGA DE FARIAS em 14/07/2025
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de R FARIAS IMPERMEABILIZANTES LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de VINICIUS SILVA TAVARES em 14/07/2025
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01/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RAFAEL BRAGA DE FARIAS
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30/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) R FARIAS IMPERMEABILIZANTES LTDA
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30/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVA TAVARES
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30/06/2025 07:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/06/2025 21:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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29/06/2025 21:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/06/2025 21:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/06/2025 21:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/06/2025 21:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/06/2025 21:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/03/2025 20:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/03/2025 20:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VINICIUS SILVA TAVARES em 10/03/2025
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06/03/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7865a0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Em que pese o teor da cláusula penal contida no termo de acordo, esta deve ser interpretada e conjugada com os princípios da proporcionalidade. bem como com o dispositivo do artigo 413 do Código Civil, eis que o atraso de apenas sete dias demonstrara o intuito do empregador de cumprir o acordo, e a multa teria a finalidade evitar a negligência do devedor, e não ocasionar o enriquecimento sem causa do credor.
Dessa forma, fica intimado o(a) executado(a) ao pagamento de 10% de multa em razão do atraso de 7 dias na quitação da 3ª parcela de acordo judicial celebrado com o autor, sem a incidência da multa sobre as parcela restantes e o vencimento antecipado das parcelas vincendas, sob pena de impor medida desarrazoada e desproporcional.
Assim intime-se a reclamada a comprovar o valor de R$ 100,00, no prazo de 05 dias, o pagamento, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS SILVA TAVARES -
20/02/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RAFAEL BRAGA DE FARIAS
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20/02/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) R FARIAS IMPERMEABILIZANTES LTDA
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20/02/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVA TAVARES
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20/02/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/02/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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02/02/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RAFAEL BRAGA DE FARIAS
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02/02/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) R FARIAS IMPERMEABILIZANTES LTDA
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02/02/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/02/2025 18:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/02/2025 18:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/02/2025 18:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/02/2025 18:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/01/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 18:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/10/2024 18:45
Iniciada a liquidação
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02/10/2024 18:45
Transitado em julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 20:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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01/10/2024 20:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a VINICIUS SILVA TAVARES
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01/10/2024 20:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/10/2024 20:19
Audiência una realizada (01/10/2024 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/09/2024 11:49
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RAFAEL BRAGA DE FARIAS
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10/04/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) R FARIAS IMPERMEABILIZANTES LTDA
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10/04/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVA TAVARES
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01/04/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2024 18:20
Audiência una designada (01/10/2024 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/03/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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