TRT1 - 0101554-66.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:19
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 00:57
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/06/2025
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2025
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO LEAL DE GUSMAO em 06/06/2025
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26/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO LEAL DE GUSMAO
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23/05/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/05/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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23/05/2025 14:50
Quitada a RPV (ID: b120c24) no valor de #Oculto#
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23/05/2025 14:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 357,38)
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23/05/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.382,51)
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23/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:04
Quitada a RPV (ID: b120c24) no valor de #Oculto#
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22/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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21/05/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/04/2025 14:25
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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28/02/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74fc892 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.d3ee11f) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 21/2/25 Crédito Líquido atualizado do exequente, isento de contribuição previdenciária e de IRRF R$ 2.382,51 Honorários do sindicato R$ 357,38 Contribuição previdenciária parte do empregado indevida Contribuição previdenciária parte do empregador indevida TOTAL DEVIDO PELA EXECUTADA R$ 2.739,89
Vistos.
Ante a concordância expressa da executada (id.b94903c), homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente (id.d3ee11f), como acima totalizados.
Intimem-se as partes, sendo a executada, VIA SISTEMA, para os fins do art.535 do CPC, no prazo de 30 dias, e o exequente, para os fins do art.884 da CLT, no prazo de 5 dias, por Diário Oficial, devendo o exequente e o sindicato apresentarem os seus dados bancários(conta, banco, agência, CPF/CNPJ).
Decorrido o prazo, in albis, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor cabível, do modo determinado no Ato 155/2018 da Presidência do TRT 1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO LEAL DE GUSMAO -
23/02/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/02/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO LEAL DE GUSMAO
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23/02/2025 23:15
Homologada a liquidação
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21/02/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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21/02/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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11/02/2025 14:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/02/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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15/01/2025 18:23
Iniciada a liquidação
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30/12/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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