TRT1 - 0100237-89.2021.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/03/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSEMERY SOARES PONTES sem efeito suspensivo
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24/03/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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24/03/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
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21/03/2025 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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21/03/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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21/03/2025 15:19
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 3cb4946) para Manifestação
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21/03/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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20/03/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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09/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
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09/03/2025 10:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROSEMERY SOARES PONTES
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07/03/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA SUAVE FONSECA
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05/03/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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24/02/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf11c66 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
19/02/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/02/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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19/02/2025 10:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c61193e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por ROSEMERY SOARES PONTES em face de BANCO BRADESCO S.A., rejeito as preliminares de inépcia, limitação da condenação e impugnação aos documentos; pronuncio a prescrição das parcelas vencidas antes de 25/03/2016 (Súmula 308, I, do TST), julgando extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para o fim de condenar o reclamado ao pagamento das verbas acolhidas na fundamentação supra, que integra a presente sentença para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo do reclamado no percentual de 10% sobre o valor atribuído à condenação, e a cargo da reclamante no percentual de 10% incidente sobre os pedidos julgados integralmente improcedentes, conforme valores indicados na petição inicial, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2014 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Tratando-se empresa em liquidação extrajudicial a atualização observará o contido na Súmula 304 do TST e, sendo a ré massa falida, incidirá a regra do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Cuidando-se de empresa em recuperação judicial, inexiste previsão legal de limitação da correção monetária e juros até tal data, posto que o art. 9º, II, da Lei 11.101/05 não traz essa restrição.
Recolhimentos fiscais e previdenciários (arcando cada parte com sua cota), conforme provimentos n.º 01/96 e 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Súmula nº 368 do TST, a Súmula nº 17 do TRT da 1ª Região e a OJ nº 400 da SDI -1 do TST, incumbindo à parte ré proceder aos recolhimentos e à comprovação nos autos após o trânsito em julgado.
Apuração dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias com observância do art. 28 da Lei 8.212/91, não ostentando natureza salarial, porém indenizatória, os seguintes títulos: diferenças de aviso prévio, de férias indenizadas, de gratificação de férias, FGTS e multa de 40%, e honorários de sucumbência.
Em relação à contribuição devida pelo empregador, dever-se-á observar o disposto no art. 22 da Lei 8.212/91 e art. 201 do Decreto nº 3.048/99, e em relação à contribuição do empregado o disposto no art. 28, inciso I e parágrafos, e art. 214, inciso I e parágrafos do Decreto nº 3.048/99, observado o salário de contribuição.
Fato gerador das contribuições previdenciárias na forma da Súmula 368, itens IV e V do C.
TST.
Autoriza-se a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título a fim de evitar o enriquecimento sem causa (art. 884, CC).
Custas processuais de R$ 1.600,00, pela(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor de R$ 80.000,00, ora arbitrado à condenação, nos termos do art. 789, I, § 1º da CLT.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
10/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
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10/02/2025 17:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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10/02/2025 17:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSEMERY SOARES PONTES
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10/02/2025 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMERY SOARES PONTES
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03/02/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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31/01/2025 15:22
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 12:24
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 15:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 15:54
Audiência de instrução realizada (03/09/2024 14:02 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 14:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 14:06
Audiência de instrução cancelada (03/09/2024 14:02 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2024
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25/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de ROSEMERY SOARES PONTES em 24/05/2024
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17/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/05/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
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16/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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08/05/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 10:30
Audiência de instrução designada (03/09/2024 14:02 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 10:30
Audiência de instrução cancelada (23/05/2024 15:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/03/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
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05/03/2024 17:04
Audiência de instrução designada (23/05/2024 15:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/01/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
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15/01/2024 10:05
Audiência de instrução cancelada (25/01/2024 11:01 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 15:44
Audiência de instrução designada (25/01/2024 11:01 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 15:44
Audiência de instrução cancelada (25/01/2024 10:45 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2023 23:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2023 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2023 12:46
Expedido(a) mandado a(o) MARCELE MEDEIROS DE OLIVEIRA LACERDA
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16/06/2023 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 12:57
Audiência de instrução designada (25/01/2024 10:45 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2023 12:57
Audiência de instrução cancelada (25/01/2024 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 12:39
Audiência de instrução designada (25/01/2024 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 17:10
Audiência de instrução realizada (07/06/2023 11:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 08:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/06/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2023
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29/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROSEMERY SOARES PONTES em 28/04/2023
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20/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/04/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
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19/04/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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18/04/2023 14:36
Audiência de instrução designada (07/06/2023 11:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2023 14:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/05/2023 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2022 14:26
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte pauta processos conexos)
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02/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2022
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02/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de ROSEMERY SOARES PONTES em 01/09/2022
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01/09/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (ROL TESTEMUNHAS RTE)
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01/09/2022 00:34
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2022
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01/09/2022 00:34
Decorrido o prazo de ROSEMERY SOARES PONTES em 31/08/2022
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25/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/08/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
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24/08/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 08:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2023 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2022 08:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2023 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2022 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/08/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
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23/08/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/08/2022 13:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2023 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2022 13:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2023 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2022 13:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2023 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2022 20:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/06/2022 11:11 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2022 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de substabelecimento e carta de preposição)
-
27/06/2022 12:14
Juntada a petição de Manifestação (reclamante apresenta convite as testemunhas)
-
24/02/2022 16:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2022 11:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2022 11:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/06/2022 11:11 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2022 11:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/02/2022 11:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2022 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de substabelecimento e carta de preposição)
-
10/02/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Juntada convite a tests rte)
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02/08/2021 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/07/2021 09:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2022 11:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2021 12:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/07/2021 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2021 20:23
Juntada a petição de Manifestação (juntada de convite)
-
07/07/2021 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de convites tests rte)
-
07/07/2021 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de substabelecimento e carta de preposição)
-
01/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de ROSEMERY SOARES PONTES em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2021
-
23/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 06:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
-
21/06/2021 06:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/06/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
10/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROSEMERY SOARES PONTES em 09/06/2021
-
08/06/2021 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações sobre defesa e documentos)
-
18/05/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
-
14/05/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/05/2021 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
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14/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROSEMERY SOARES PONTES em 13/05/2021
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13/05/2021 18:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/05/2021 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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11/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2021
-
23/04/2021 09:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/04/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERY SOARES PONTES
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20/04/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/04/2021 09:21
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2021 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2021 21:52
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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15/04/2021 21:52
Declarada a incompetência
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15/04/2021 17:07
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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31/03/2021 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Protesto Interruptivo da Prescrição)
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28/03/2021 10:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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25/03/2021 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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