TRT1 - 0100668-89.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 07:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2025 22:16
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERREIRA COSTA
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31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 16:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04465be proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): RENATO FERREIRA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal, apoiando-se no requerimento formulado no bojo do apelo de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de se equiparar à Fazenda Pública.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. 2ab2eca, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Desse modo, porquanto não comprovado o preparo recursal, o recurso encontra-se irremediavelmente deserto. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/ RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/02/2025
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04/02/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/09/2024 09:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATO FERREIRA COSTA em 13/09/2024
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11/09/2024 17:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERREIRA COSTA
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20/08/2024 13:50
Conhecido o recurso de RENATO FERREIRA COSTA - CPF: *47.***.*45-76 e provido em parte
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 11:13
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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03/06/2024 20:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/02/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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