TRT1 - 0100334-78.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/06/2025 14:03
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 12:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANDRO WILLIAM DE MESQUITA SANTOS em 14/04/2025
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01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO WILLIAM DE MESQUITA SANTOS
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31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 18:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9bc4e9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrido(a)(s): SANDRO WILLIAM DE MESQUITA SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção: Verifica-se ter sido arbitrado à condenação, em 1º grau, o valor de R$ 68.000,00, com custas no importe de R$ 1.360,00, a cargo do reclamante que ficou dispensado do recolhimento, ante a concessão da gratuidade de justiça.
O Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, manteve o valor da condenação e inverteu o ônus da sucumbência.
A ora recorrente efetuou o pagamento do depósito recursal, mas deixou de fazer o recolhimento das custas processuais.
Nesse cenário, válido destacar que a nova redação da OJ 140 da SDI-I do TST, ressalva a possibilidade de ser realizado depósito complementar para casos de insuficiência de pagamento das custas e não de ausência, como restou configurado, no caso, quando da interposição do presente recurso de revista.
Em vista disso, tendo em vista a ausência de comprovação do pagamento das custas, o recurso está deserto. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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17/02/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 11:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SANDRO WILLIAM DE MESQUITA SANTOS em 01/10/2024
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01/10/2024 19:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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17/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO WILLIAM DE MESQUITA SANTOS
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10/09/2024 15:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-69
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13/08/2024 08:07
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 4 em mesa 30-08-2024 ()
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02/08/2024 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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12/07/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de SANDRO WILLIAM DE MESQUITA SANTOS em 02/07/2024
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26/06/2024 20:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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18/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO WILLIAM DE MESQUITA SANTOS
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11/06/2024 15:00
Conhecido o recurso de SANDRO WILLIAM DE MESQUITA SANTOS - CPF: *53.***.*74-67 e provido em parte
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 28-05-2024 ()
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28/03/2024 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 20:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/02/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/02/2024 08:45
Determinada a requisição de informações
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01/02/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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01/02/2024 18:31
Encerrada a conclusão
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22/01/2024 17:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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20/09/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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