TRT1 - 0100175-40.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 06:24
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO MESQUITA DE LIMA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c882f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Manifestou-se a parte autora requerendo desistência do objeto da presente ação, conforme petição de ID. 7a6bb56.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 12.675,60, sobre R$ 633.780,13 dispensado do pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - STONE PAGAMENTOS S.A. -
26/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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26/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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26/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MESQUITA DE LIMA
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26/03/2025 09:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12.675,60
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26/03/2025 09:34
Extinto o processo por homologação de desistência
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26/03/2025 09:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/04/2025 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/03/2025 15:15
Juntada a petição de Desistência da ação
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08/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 07/03/2025
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07/03/2025 04:21
Decorrido o prazo de PEDRO MESQUITA DE LIMA em 06/03/2025
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25/02/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100175-40.2025.5.01.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
20/02/2025 12:52
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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20/02/2025 12:52
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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19/02/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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19/02/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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19/02/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MESQUITA DE LIMA
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19/02/2025 13:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 13:58
Audiência inicial por videoconferência designada (29/04/2025 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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