TRT1 - 0100836-75.2024.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO DO NASCIMENTO FILHO em 24/06/2025
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09/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA
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06/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO DO NASCIMENTO FILHO
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29/05/2025 09:13
Conhecido o recurso de CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-38 e não provido
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29/05/2025 09:13
Conhecido o recurso de MANOEL ANTONIO DO NASCIMENTO FILHO - CPF: *48.***.*02-04 e não provido
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Maria Aparecida ()
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25/03/2025 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/02/2025 10:13
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1153b76 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, na data de 10/02/2025, foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID 73c5762, e comprovado o depósito recursal no ID 6163f73 e as custas no ID 85a7194.
Ainda, a procuração encontra-se no ID 70f18cf.
Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo reclamante na petição de ID 559f395, na data de 10/02/2025.
Ainda, a procuração encontra-se no ID 1c17b70.
Reclamante dispensado do recolhimento de custas.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID d809fd5 em 29/01/2025, com decurso de prazo em 10/02/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) e do reclamante por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Aos recorridos, reclamante/reclamada(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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