TRT1 - 0100467-87.2023.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/07/2024
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10/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE BISPO OLIVEIRA em 09/07/2024
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27/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100467-87.2023.5.01.0014 5ª TurmaGabinete 38Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOSRECORRENTE: ANDRE BISPO OLIVEIRARECORRIDO: HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:2148c73: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso,e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (1) determinar o pagamento dos valores correspondentes do FGTS não recolhido durante o contrato de trabalho a ser apurado em liquidação de sentença; (2) condenar subsidiariamente a segunda ré pelos créditos deferidos ao reclamante; (3) determinar o pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; (4) determinar que os valores indicados na petição inicial não exigem exata liquidação, tratando-se de uma mera estimativa de valores realizada pela parte autora, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se em R$1.000,00 (um mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$20,00 (vinte reais).
O imposto sobre a renda e os descontos previdenciários incidentes sobre remuneração paga em cumprimento de decisão judicial serão calculados pelo devedor, na forma da lei, que discriminará os mesmos nos autos, comprovando o seu recolhimento, determinando-se desde já à Secretaria, no caso de não comprovação no prazo assinalado, que oficie ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e à Secretaria da Receita Federal (SRF) para as providências cabíveis, com cópia do título executivo judicial, com observação da jurisprudência uniformizada, consubstanciada na Súmula 368, do C.
TST.
O imposto de renda deve ser calculado com base no que dispõe o artigo 12-A, da Lei 7.713/88 (introduzido pela Lei 12.350/2010).
Na atualização dos débitos trabalhistas oriundos da presente ação, deverá haver a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), em conformidade com o que restou definido no julgamento da ADC 58, pelo E.
STF, além da observância da Súmula 381, do C.
TST.
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (art. 832, § 3º, da CLT): são parcelas salariais, com incidência de IRPF e com incidência de contribuição previdenciária (INSS).".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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25/06/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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25/06/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BISPO OLIVEIRA
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE BISPO OLIVEIRA em 18/06/2024
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04/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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03/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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03/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BISPO OLIVEIRA
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28/05/2024 14:18
Conhecido o recurso de ANDRE BISPO OLIVEIRA - CPF: *51.***.*91-90 e provido em parte
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23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
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20/04/2024 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/04/2024 01:12
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/04/2024 21:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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09/04/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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