TRT1 - 0017500-90.2006.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 11/03/2025
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE DE SOUZA PEREIRA em 10/03/2025
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28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2025
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28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0017500-90.2006.5.01.0204 : MARCIO ANDRE DE SOUZA PEREIRA : FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) DESTINATÁRIO(S):FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA), que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 8118dd7 proferida nos autos. Defiro ao patrono do autor o prazo de 5 dias, para que junte ao processo instrumento de procuração, já que o processo foi desarquivado apenas virtualmente.
O processo foi arquivado provisoriamente em 29/09/2014, em razão da expedição da Certidão de Crédito Trabalhista - CCT 0151/2013, em 16/09/2013, entregue ao autor em 07/10/2013, conforme andamento processual no SAPWEB.
Desde então o autor não promoveu meios de prosseguimento da execução.
Em 14/01/2025, foi disponibilizado no DEJT (ID 454c27c), despacho determinando ao autor que apresentasse meios de prosseguimento da execução, não tendo ele se pronunciado.
Assim, em 30/01/2025, foi proferida sentença de extinção da execução, por prescrição intercorrente, ID 2636cef, com disponibilização no DEJT em 03/02/2025 (ID 90ba81e), com publicação em 04/02/2025; O autor interpõe Agravo de Petição no ID 99c5b25, em 07/02/2025.
Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Exequente, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, já que o mesmo patrono cadastrado no processo.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o agravo de petição da parte Exequente.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contraminuta, ao E.TRT. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) -
24/02/2025 08:55
Expedido(a) edital a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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23/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE DE SOUZA PEREIRA
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23/02/2025 16:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO ANDRE DE SOUZA PEREIRA sem efeito suspensivo
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21/02/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 14:31
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2006
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Edital • Arquivo
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