TRT1 - 0100632-65.2022.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:35
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2025 18:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/04/2025 19:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2025 19:44
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY JOAQUIM DE SANTANA FILHO
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02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 20:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6687ed1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SISTEMA ELITE DE ENSINO S.A.
Recorrido(a)(s): WANDERLEY JOAQUIM DE SANTANA FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/09/2024 - Id. d844da9; recurso interposto em 02/10/2024 - Id. f084726).
Regular a representação processual (Id. d35669f).
Satisfeito o preparo (Id. 7eb6f06, 30bc408, 6f9f79a, 865af62, 6d2e273 e 03794b8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 448, item I e II do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 4. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA ELITE DE ENSINO S.A -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA ELITE DE ENSINO S.A
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de SISTEMA ELITE DE ENSINO S.A
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24/01/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:20
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 10:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de WANDERLEY JOAQUIM DE SANTANA FILHO em 04/10/2024
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02/10/2024 18:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY JOAQUIM DE SANTANA FILHO
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19/09/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA ELITE DE ENSINO S.A
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04/09/2024 13:59
Conhecido o recurso de SISTEMA ELITE DE ENSINO S.A - CNPJ: 14.***.***/0001-00 e não provido
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 03-09-2024 ()
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12/08/2024 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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15/02/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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