TRT1 - 0100510-31.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2025 00:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 08:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE RODRIGUES DA COSTA
-
24/06/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAIANE RODRIGUES DA COSTA sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/06/2025 11:48
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
-
27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025
-
20/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 08:35
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/05/2025 13:10
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 13:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9c32698) para Recurso Ordinário
-
15/05/2025 13:00
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: d15c2a7) para Manifestação
-
14/04/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 10:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
18/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE RODRIGUES DA COSTA
-
18/03/2025 11:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/03/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/03/2025 09:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 73473c4) para Embargos de Declaração
-
07/03/2025 03:52
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/03/2025
-
27/02/2025 10:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/02/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2025 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b96304 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 14.06.2018, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS.
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar Grupo Casas Bahia S/A a pagar a Daiane Rodrigues da Costa as parcelas constantes da fundamentação, que a este decisum integra.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, observar-se-ão os termos da decisão de 18 de dezembro de 2020 na ADC n. 58, qual seja a adoção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamado, no importe de R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE RODRIGUES DA COSTA -
14/02/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/02/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE RODRIGUES DA COSTA
-
14/02/2025 08:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
14/02/2025 08:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAIANE RODRIGUES DA COSTA
-
14/02/2025 08:00
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE RODRIGUES DA COSTA
-
16/12/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/12/2024 19:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/12/2024 11:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE RODRIGUES DA COSTA
-
19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 18/10/2024
-
16/09/2024 08:47
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
-
10/09/2024 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/08/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 11:04
Audiência de instrução realizada (28/08/2024 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 00:07
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 20:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/02/2024 09:25
Audiência de instrução designada (28/08/2024 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 21:41
Audiência una realizada (26/02/2024 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 09:57
Juntada a petição de Contestação
-
12/01/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 10:31
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
28/11/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE RODRIGUES DA COSTA
-
27/11/2023 14:04
Audiência una designada (26/02/2024 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 12:57
Audiência una cancelada (05/12/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 09:42
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
01/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE RODRIGUES DA COSTA
-
29/09/2023 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE RODRIGUES DA COSTA
-
17/09/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:09
Audiência una designada (05/12/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 10:09
Audiência inicial cancelada (05/12/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/07/2023 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE RODRIGUES DA COSTA
-
04/07/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/06/2023 12:11
Audiência inicial designada (05/12/2023 14:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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