TRT1 - 0100955-34.2022.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SORAIA HIULA BITENCOURT DA SILVA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SORAIA HIULA BITENCOURT DA SILVA em 28/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA HIULA BITENCOURT DA SILVA
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07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA HIULA BITENCOURT DA SILVA
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07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 11/03/2025
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10/03/2025 18:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e693723 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A.
Recorrido(a)(s): SORAIA HIULA BITENCOURT DA SILVA Vistos e etc.
Resta prejudicado o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que houve o deferimento desse requerimento no id. 0bc94ae.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 791, alínea 'A'; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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17/02/2025 18:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 18:20
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 11:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SORAIA HIULA BITENCOURT DA SILVA em 01/10/2024
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30/09/2024 16:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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17/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA HIULA BITENCOURT DA SILVA
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11/09/2024 07:32
Conhecido o recurso de SORAIA HIULA BITENCOURT DA SILVA - CPF: *13.***.*45-07 e provido em parte
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11/09/2024 07:32
Conhecido em parte o recurso de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-19 e não provido
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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09/08/2024 18:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 18:36
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 30-08-2024 ()
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19/06/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 20:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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22/04/2024 10:35
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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28/02/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/02/2024 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/02/2024 16:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/02/2024 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA HIULA BITENCOURT DA SILVA
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25/01/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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25/01/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA HIULA BITENCOURT DA SILVA
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25/01/2024 12:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/02/2024 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/01/2024 18:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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17/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:43
Convertido o julgamento em diligência
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17/01/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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14/11/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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