TRT1 - 0100969-25.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 21:03
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VITORINO DOS SANTOS
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26/06/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/06/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/06/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/06/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/06/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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25/06/2025 15:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 450,13)
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25/06/2025 15:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.002,68)
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABIANA VITORINO DOS SANTOS em 24/06/2025
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABIANA VITORINO DOS SANTOS em 18/06/2025
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11/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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09/06/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VITORINO DOS SANTOS
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09/06/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VITORINO DOS SANTOS
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28/05/2025 13:31
Quitada a RPV (ID: b004c40) no valor de #Oculto#
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28/05/2025 13:30
Quitada a RPV (ID: d15d959) no valor de #Oculto#
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27/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ junta RPV paga.)
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05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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02/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VITORINO DOS SANTOS
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25/04/2025 17:33
Expedido(a) rpv a(o) LAILSON HENRIQUE FERREIRA JUNIOR
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25/04/2025 17:33
Expedido(a) rpv a(o) FABIANA VITORINO DOS SANTOS
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10/04/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VITORINO DOS SANTOS
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06/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/04/2025 15:07
Iniciada a execução
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28/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/03/2025 12:48
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIANA VITORINO DOS SANTOS em 27/03/2025
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18/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15d633c proferida nos autos.
DESPACHO Inicialmente, profiro a presente para o mero fim de ajuste estatístico junto ao e-gestão.
Inicie-se a execução.
Ante a necessidade de indicação dos dados bancários quando da expedição de RPV/Precatório, intime-se o reclamante a apresentar seus dados bancários e do Sindicato, no prazo de 05 dias.
Cumprido, cumpra-se último parágrafo de ID 3a89654. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA VITORINO DOS SANTOS -
17/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VITORINO DOS SANTOS
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17/03/2025 10:39
Homologada a liquidação
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17/03/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/03/2025 09:59
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIANA VITORINO DOS SANTOS em 11/03/2025
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a89654 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o requerimento da parte autora de id. 8fbc42e, verifica-se que resta inviabilizado o prosseguimento da execução em face da 1ª Ré, pois submetida a processo de Recuperação Judicial.
Tal fato, por si só, demonstra sua precariedade financeira e a iliquidez de seu patrimônio, razão pela qual se revela necessário e urgente o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, Em obediência ao princípio da proteção do crédito trabalhista, não é razoável deixar o trabalhador- parte hipossuficiente da relação e já penalizado por ter que obter os seus direitos na Justiça do Trabalho - à mercê do regular andamento do processo que tramita na esfera cível quando há sentença judicial transitada em julgado atribuindo responsabilidade subsidiária à segunda devedora, financeiramente saudável a capaz de arcar com os valores devidos, sobretudo por tratar-se de verba de natureza alimentar, que impõe celeridade em seu adimplemento, observando-se princípio da efetividade da prestação jurisdicional.
Com efeito, a responsabilidade subsidiária consiste exatamente numa garantia do credor, em caso de inadimplemento e falta de bens do devedor principal, no que se inclui a recuperação judicial, que compromete os bens da recuperanda, não havendo no presente caso qualquer óbice a que se promova a execução contra a responsável subsidiária, declarada no título executivo.
Aliás, neste sentido, é plenamente cabível a aplicação da S. 20 deste E.
TRT em analogia à situação de falência à empresa recuperanda.
Destaca-se: “Responsabilidade subsidiária.
Falência do devedor principal.
Continuação da execução trabalhista em face dos devedores subsidiários.
Possibilidade.
A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários.” No mesmo caminho, a jurisprudência deste E.
TRT: RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Não se pode submeter o exequente à habilitação do crédito trabalhista no Juízo universal em que tramita a recuperação judicial da devedora principal, tendo em vista que essa situação demonstra a insuficiência do seu patrimônio para responder por todo o passivo, autorizando o redirecionamento da execução trabalhista ao devedor subsidiário. (TRT-1 - AP: 00753004120095010020 RJ, Relator: Monica Batista Vieira Puglia, Data de Julgamento: 02/09/2014, Quarta Turma, Data de Publicação: 23/09/2014) Assim, configurada a frustração da execução pela constatação da condição especial a que se submete a 1ª reclamada, em recuperação judicial, autorizada o imediato redirecionamento da execução à responsável subsidiária.
Considerando-se que a conta homologada em id.9a4b7a8 foi apresentada pela 2ª Ré e houve concordância expressa da parte autora, intimem-se as partes da presente decisão, por 5 dias. Decorrido in albis o prazo legal, expeça-se a RPV. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA VITORINO DOS SANTOS -
23/02/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/02/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VITORINO DOS SANTOS
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23/02/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/02/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 04:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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08/02/2025 03:38
Decorrido o prazo de FABIANA VITORINO DOS SANTOS em 07/02/2025
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05/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VITORINO DOS SANTOS
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05/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/02/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
03/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VITORINO DOS SANTOS
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03/02/2025 17:17
Homologada a liquidação
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03/02/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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31/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2025
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29/01/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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21/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VITORINO DOS SANTOS
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21/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/12/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ junta cálculos)
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09/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/12/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/12/2024
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03/12/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ apresenta cálculos)
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25/11/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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22/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/11/2024 15:57
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 15:56
Transitado em julgado em 13/11/2024
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21/11/2024 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2024 19:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA)
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13/05/2024 23:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2024 20:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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30/04/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VITORINO DOS SANTOS
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30/04/2024 20:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA VITORINO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
30/04/2024 20:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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30/04/2024 07:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/04/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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25/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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25/04/2024 12:07
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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25/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2024
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16/04/2024 12:24
Encerrada a conclusão
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13/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 12/04/2024
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12/04/2024 16:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/04/2024 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2024 14:17
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 18:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/04/2024 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
29/03/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/03/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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29/03/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VITORINO DOS SANTOS
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29/03/2024 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/03/2024 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA VITORINO DOS SANTOS
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29/03/2024 11:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA VITORINO DOS SANTOS
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16/11/2023 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/10/2023 16:06
Audiência una realizada (04/10/2023 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 00:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 00:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 16:25
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2023 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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02/08/2023 13:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/12/2022 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2022 01:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/12/2022 01:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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04/12/2022 01:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VITORINO DOS SANTOS
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04/12/2022 01:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA VITORINO DOS SANTOS
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17/11/2022 15:19
Audiência una designada (04/10/2023 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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06/11/2022 20:12
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/11/2022 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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