TRT1 - 0101062-16.2020.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 23.105,20)
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03/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/09/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.831,96)
-
29/07/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO CASEMIRO CORREA em 17/07/2025
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09/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
08/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CASEMIRO CORREA
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08/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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08/07/2025 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 109.519,32)
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02/07/2025 16:31
Recebidos os autos para diligência
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26/06/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de SERGIO CASEMIRO CORREA em 25/06/2025
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16/06/2025 18:46
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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12/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CASEMIRO CORREA
-
12/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/06/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 06/06/2025
-
04/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CASEMIRO CORREA
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03/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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03/06/2025 00:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/06/2025 00:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO CASEMIRO CORREA sem efeito suspensivo
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02/06/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 30/05/2025
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30/05/2025 16:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adc2243 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço os embargos e, no mérito, julgo-os procedentes em parte, nos termos da fundamentação. Custas de R$44,26 pela embargante, conforme art.789-A da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, devendo a reclamada efetuar o depósito da diferença incontroversa de R$211.740,34 e o reclamante deve indicar os seus dados bancários.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, notifique-se o reclamante para que refaça os seus cálculos de liquidação, em 8 dias, observando o acima disposto e deduzindo os valores incontroversos recebidos.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
15/05/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/05/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CASEMIRO CORREA
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15/05/2025 23:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/05/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CHARLES BRAGA ALVES
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13/05/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ad470 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao embargado (exequente), para, querendo, contestar os embargos à execução, em cinco dias, ciente, ainda, de que o Juízo encontra-se garantido para os efeitos do artigo 884 da CLT.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à Execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO CASEMIRO CORREA -
06/05/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CASEMIRO CORREA
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06/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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05/05/2025 17:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d19bd77 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 24/4/25 Crédito Líquido atualizado do reclamante, já deduzida a contribuição previdenciária e o IRRF(id.b447228) R$ 257.778,51 Saldo atualizado do depósito recursal(id.) R$ 8.388,10 Diferença líquida devida ao reclamante R$ 249.390,41 IRRF(id.b447228) R$ 663,14 Honorários advocatícios do patrono do reclamante(id.b447228) R$ 27.553,84 Contribuição previdenciária(id.b447228) R$ 57.700,81 DIFERENÇA A SER EXECUTADA R$ 335.308,20 HONORÁRIOS DO ADVOGADO DA RECLAMADA, COM CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE, conforme §4º do artigo 791-A da CLT, nos termos da sentença (id.5ad4b73) R$8.320,54
Vistos.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante (id. b447228), incluindo apenas o valor devido ao patrono da reclamada (id. 5ad4b73), com condição suspensiva de exigibilidade, como acima totalizados.
Eventuais discordâncias devem ser apresentadas após a garantia do Juízo.
Cite-se a reclamada, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento da diferença devida de R$ 335.308,20, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Decorrido o prazo in albis, execute-se via SISBAJUD.
Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Ajuizado o Incidente, voltem conclusos. Não ajuizado o Incidente, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 898).
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
25/04/2025 19:13
Iniciada a execução
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25/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/04/2025 09:47
Homologada a liquidação
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24/04/2025 20:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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24/04/2025 20:20
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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02/04/2025 10:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/04/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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01/04/2025 13:11
Juntada a petição de Impugnação
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19/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25045b6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante sobre a impugnação aos cálculos de liquidação bem como sobre os cálculos apresentados pela(s) executada(s), em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pela(s) parte(s) estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO CASEMIRO CORREA -
18/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CASEMIRO CORREA
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18/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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18/03/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/02/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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27/02/2025 12:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b9cdf2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o exequente, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e-carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT).
Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 12259) por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO CASEMIRO CORREA -
23/02/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CASEMIRO CORREA
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23/02/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
21/02/2025 15:51
Iniciada a liquidação
-
21/02/2025 15:44
Transitado em julgado em 14/02/2025
-
20/02/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2023 17:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 06/09/2023
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06/09/2023 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
23/08/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CASEMIRO CORREA
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23/08/2023 18:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO CASEMIRO CORREA sem efeito suspensivo
-
23/08/2023 18:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
-
23/08/2023 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
-
22/08/2023 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2023 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2023 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/08/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CASEMIRO CORREA
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09/08/2023 09:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERGIO CASEMIRO CORREA
-
02/08/2023 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA LETICIA GONCALVES
-
02/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 01/08/2023
-
27/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/07/2023
-
25/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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20/07/2023 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/07/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CASEMIRO CORREA
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13/07/2023 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/07/2023 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO CASEMIRO CORREA
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13/07/2023 10:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO CASEMIRO CORREA
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05/06/2023 18:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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27/04/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 08:56
Audiência de instrução realizada (25/04/2023 11:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2023 16:15
Audiência de instrução designada (25/04/2023 11:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2023 16:15
Audiência de instrução realizada (08/03/2023 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/03/2023 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
31/01/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CASEMIRO CORREA
-
30/01/2023 16:35
Audiência de instrução designada (08/03/2023 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2023 16:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/03/2023 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2022 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/03/2023 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2022 14:28
Audiência de instrução cancelada (05/10/2022 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2022 16:10
Audiência de instrução designada (05/10/2022 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2022 16:10
Audiência de instrução cancelada (01/03/2023 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2021 14:54
Audiência de instrução designada (01/03/2023 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2021 14:54
Audiência de instrução cancelada (21/02/2023 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2021 16:03
Audiência de instrução designada (21/02/2023 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2021 21:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 09:14
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
12/03/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
12/03/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CASEMIRO CORREA
-
12/03/2021 09:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/03/2021 09:12
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
11/03/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO CASEMIRO CORREA em 10/03/2021
-
10/03/2021 12:49
Juntada a petição de Manifestação (RECUSA AUDIÊNCIA VIRTUAL_PROVAS.pdf)
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10/03/2021 12:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESAS E DOCUMENTOS)
-
12/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CASEMIRO CORREA
-
11/02/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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10/02/2021 18:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/02/2021 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
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21/01/2021 09:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/01/2021 12:22
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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22/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
22/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2020 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CASEMIRO CORREA
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20/12/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
17/12/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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