TRT1 - 0100572-43.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:27
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.829,23)
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09/09/2025 14:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.171,37)
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09/09/2025 14:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 649,34)
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09/09/2025 14:27
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 50,52)
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09/09/2025 14:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 6.096,62)
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09/09/2025 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 22.319,21)
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09/09/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MAURO HENRIQUE DE ANDRADE
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de TULA MOBILIA SELECIONADA LTDA - ME em 19/08/2025
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11/08/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) TULA MOBILIA SELECIONADA LTDA - ME
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07/08/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURO HENRIQUE DE ANDRADE
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07/08/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 23:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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25/07/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAURO HENRIQUE DE ANDRADE em 11/07/2025
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06/06/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a215931 proferido nos autos.
Vistos e etc; Aguarde-se id b9b3076.
Prazo 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO HENRIQUE DE ANDRADE -
23/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURO HENRIQUE DE ANDRADE
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23/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de MAURO HENRIQUE DE ANDRADE em 11/04/2025
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10/04/2025 08:42
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 318f777 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos adequados pela Contadoria ao v.acórdão, no total de R$33.116,29 , sendo devido: R$22.319,21 ao reclamante, R$6.096,62 ao INSS, R$1.171,37 de honorários ao patrono do reclamante e R$2.829,23 honorários periciais, R$50,52 IRPF honorários periciais R$649,34 de custas e determino a execução do total devido.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária). O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TULA MOBILIA SELECIONADA LTDA - ME -
02/04/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) TULA MOBILIA SELECIONADA LTDA - ME
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02/04/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURO HENRIQUE DE ANDRADE
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02/04/2025 07:16
Homologada a liquidação
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01/04/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/02/2025 13:25
Iniciada a execução
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07/02/2025 13:24
Transitado em julgado em 04/02/2025
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06/02/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2024 23:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2024 07:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURO HENRIQUE DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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16/09/2024 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/09/2024 00:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de TULA MOBILIA SELECIONADA LTDA - ME em 27/08/2024
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27/08/2024 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) TULA MOBILIA SELECIONADA LTDA - ME
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13/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURO HENRIQUE DE ANDRADE
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13/08/2024 08:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 559,83
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13/08/2024 08:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURO HENRIQUE DE ANDRADE
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13/08/2024 08:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MAURO HENRIQUE DE ANDRADE
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08/08/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/08/2024 10:37
Audiência de instrução realizada (08/08/2024 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de TULA MOBILIA SELECIONADA LTDA - ME em 24/07/2024
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25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MAURO HENRIQUE DE ANDRADE em 24/07/2024
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17/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d8f4c0 proferido nos autos.
Vistos etc.Digam as partes em 5 dias sobre o laudo pericial.Designo audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 08/08/2024 às 10h00.As partes devem comparecer para depoimentos pessoais, sob os efeitos da confissão.Testemunhas independentes de notificação, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) TULA MOBILIA SELECIONADA LTDA - ME
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16/07/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURO HENRIQUE DE ANDRADE
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16/07/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 07:21
Audiência de instrução designada (08/08/2024 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 15/07/2024
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12/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfce65a proferido nos autos.
Vistos, etc.Tendo em vista o silêncio das partes, reitero o despacho anterior para cumprimento em 48 horas, sendo que o silêncio implicará na perda da prova pericial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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11/07/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) TULA MOBILIA SELECIONADA LTDA - ME
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11/07/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURO HENRIQUE DE ANDRADE
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11/07/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 07:37
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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11/07/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de TULA MOBILIA SELECIONADA LTDA - ME em 02/07/2024
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03/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de MAURO HENRIQUE DE ANDRADE em 02/07/2024
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28/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6852f proferido nos autos.
Vistos, etc.Informem as partes em 48 horas se a diligência pericial foi ou não realizada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) TULA MOBILIA SELECIONADA LTDA - ME
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27/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURO HENRIQUE DE ANDRADE
-
27/06/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 13/06/2024
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24/05/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
24/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de TULA MOBILIA SELECIONADA LTDA - ME em 19/04/2024
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16/04/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 11/04/2024
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26/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
25/03/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) TULA MOBILIA SELECIONADA LTDA - ME
-
25/03/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURO HENRIQUE DE ANDRADE
-
25/03/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
17/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAURO HENRIQUE DE ANDRADE em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 15/02/2024
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17/01/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
28/11/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) TULA MOBILIA SELECIONADA LTDA - ME
-
28/11/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURO HENRIQUE DE ANDRADE
-
28/11/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 07/11/2023
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09/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de TULA MOBILIA SELECIONADA LTDA - ME em 08/11/2023
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17/10/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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03/10/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) TULA MOBILIA SELECIONADA LTDA - ME
-
03/10/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MAURO HENRIQUE DE ANDRADE
-
03/10/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/10/2023 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 29/09/2023
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21/09/2023 11:14
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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21/09/2023 10:22
Audiência una realizada (21/09/2023 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 18:52
Juntada a petição de Contestação
-
31/08/2023 01:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de TULA MOBILIA SELECIONADA LTDA - ME em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de MAURO HENRIQUE DE ANDRADE em 11/07/2023
-
04/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2023 21:46
Expedido(a) notificação a(o) TULA MOBILIA SELECIONADA LTDA - ME
-
02/07/2023 21:46
Expedido(a) intimação a(o) MAURO HENRIQUE DE ANDRADE
-
29/06/2023 15:49
Audiência una designada (21/09/2023 09:40 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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