TRT1 - 0100549-93.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPER CDM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. em 25/04/2025
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10/04/2025 20:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPER CDM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
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04/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE LIMA AMORIM
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04/04/2025 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZOOM ENTREGAS RAPIDAS S/A sem efeito suspensivo
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04/04/2025 16:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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17/03/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUPER CDM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO DE LIMA AMORIM em 13/03/2025
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13/03/2025 22:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af2da52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista ajuizada por BRUNO DE LIMA AMORIM, reclamante, em face de ZOOM ENTREGAS RAPIDAS S/A, primeira reclamada, SUPER CDM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., segunda reclamada: REJEITAR as preliminares suscitadas.
JULGAR PROCEDENTES pedidos formulados pelo autor em face das rés para: 1) RECONHECER vínculo de emprego entre o autor e a primeira ré no período de 03/12/2020 a 03/09/2021, na função de motociclista, com remuneração mensal de R$3.000,00. 2) CONDENAR a primeira ré a proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, fazendo constar a admissão em 03/12/2020, na função de motociclista, com salário mensal de R$3.000,00, e término em 03/10/2021 (ante a projeção do aviso prévio), bem como proceda à entrega ao autor das guias para habilitação no seguro-desemprego.
Tais determinações deverão ser cumprida, após o trânsito em julgado desta decisão, em data a ser agendada pela Secretaria da Vara em intimação específica para tanto, sob pena de arcar a ré com multa no importe de R$1.000,00 (mil reais), reversível ao autor e aplicada com fulcro no § 1º do art. 536 do NCPC, sem prejuízo da anotação na CTPS ser procedida pela Secretaria da Vara, nos moldes autorizados pelo art. 39 da CLT, e/ou expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego. 3) CONDENAR as rés, sendo a primeira ré de forma principal e a segunda ré de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante as seguintes verbas: - Saldo de salário de 03 dias de setembro de 2021 (s); - Aviso prévio indenizado (i) de 30 dias; - 01/12 de décimo terceiro salário proporcional (s) de 2020; - 09/12 de décimo terceiro salário proporcional (s) de 2021; - 10/12 de férias proporcionais, acrescidas de um terço, (i); - Indenização correspondente ao FGTS (i) do período contratual reconhecido, inclusive a multa de 40% (i), observando-se que os recolhimentos devem incidir, também, as verbas rescisórias cabíveis, o que inclui a gratificação natalina e o aviso prévio indenizado; - Multa do art. 477, § 8º da CLT no importe de um salário do autor, ante o atraso no pagamento das verbas rescisórias (i); - Adicional de periculosidade (s), durante o contrato de trabalho, na proporção de 30% sobre a remuneração do autor no valor R$3.000,00, bem como os reflexos em aviso prévio (i), férias acrescidas de um terço (i), décimo terceiro salário (s), FGTS (i) e multa de 40% (i); - Aluguel da motocicleta (i) (cláusula quinta da CCT de Id a2bca34 e da CCT de Id f69890c); - Auxílio alimentação (i) (cláusula oitava da CCT de Id a2bca34 e da CCT de Id f69890c); - Auxílio saúde (i) (cláusula nona da CCT de Id a2bca34 e da CCT de Id f69890c); - Horas extras (s), entendidas como tais as que ultrapassarem a oitava hora diária e a quadragésima hora semanal, com adicional legal de 50%, bem como os reflexos em repousos semanais remunerados (s), aviso prévio indenizado (i), décimos terceiros salários (s), férias acrescidas do terço (i), FGTS (i) e multa de 40% (i); - 20 minutos por dia de trabalho a título de hora extra (i), pela redução irregular do intervalo intrajornada. - Honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte autora, no montante de 15% sobre o valor bruto a condenação (i).
As verbas acima deverão ser apuradas tendo como base de cálculo o salário de R$3.000,00, reconhecido na presente decisão, sem prejuízo de eventuais reflexos que venham a ser deferidos na presente decisão.
Quanto ao seguro-desemprego, deverá o reclamante comprovar o recebimento do benefício ou a impossibilidade de assim proceder, sob pena de, não o fazendo, haver-se por extinta a obrigação.
Na hipótese de não recebimento do benefício, por culpa da reclamada, inclusive face ao lapso temporal decorrido, a ré arcará com pagamento de indenização (i) direta ao reclamante, equivalente ao citado benefício.
As horas extras serão apuradas em execução por cálculos, mês a mês, utilizando-se: o divisor 200; a jornada de trabalho acima acolhida; o calendário oficial; a evolução salarial do reclamante, com todas as verbas que contenham natureza salarial (Súmula 264 do TST), o que inclui o adicional de periculosidade.
Liquidação da sentença por cálculos.
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, observar-se-á a incidência da taxa SELIC, que compreende juros e correção monetária.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pelas reclamadas no importe de R$50.000,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$1000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE LIMA AMORIM -
20/02/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPER CDM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
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20/02/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) ZOOM ENTREGAS RAPIDAS S/A
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20/02/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE LIMA AMORIM
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20/02/2025 22:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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20/02/2025 22:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de BRUNO DE LIMA AMORIM
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20/02/2025 22:58
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DE LIMA AMORIM
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11/12/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUPER CDM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. em 02/12/2024
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ZOOM ENTREGAS RAPIDAS S/A em 02/12/2024
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17/11/2024 21:02
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPER CDM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
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08/11/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MALTA EMMERICH SERVICOS EIRELI ME - ME
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08/11/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE LIMA AMORIM
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25/10/2024 14:59
Expedido(a) ofício a(o) RAPPI
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07/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/09/2024 10:14
Expedido(a) ofício a(o) RAPPI
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04/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de Rappi em 30/08/2024
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31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de 99 em 30/08/2024
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31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de IFood em 30/08/2024
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03/07/2024 08:20
Expedido(a) ofício a(o) RAPPI
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03/07/2024 08:20
Expedido(a) ofício a(o) 99
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03/07/2024 08:20
Expedido(a) ofício a(o) IFOOD
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24/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de Rappi em 21/05/2024
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22/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de 99 em 21/05/2024
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22/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de Uber em 21/05/2024
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22/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de IFood em 21/05/2024
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04/04/2024 14:38
Expedido(a) ofício a(o) RAPPI
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04/04/2024 14:38
Expedido(a) ofício a(o) 99
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04/04/2024 14:38
Expedido(a) ofício a(o) UBER
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04/04/2024 14:38
Expedido(a) ofício a(o) IFOOD
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01/04/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 19:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2024 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPER CDM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
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21/07/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) MALTA EMMERICH SERVICOS EIRELI ME - ME
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21/07/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE LIMA AMORIM
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21/07/2023 20:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2024 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 15:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/10/2023 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2023 17:12
Juntada a petição de Réplica
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28/04/2023 18:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/10/2023 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2023 09:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/04/2023 10:15 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 15:52
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2023 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 22:45
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2023 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 22:38
Expedido(a) notificação a(o) SUPER CDM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
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31/01/2023 22:38
Expedido(a) notificação a(o) MALTA EMMERICH SERVICOS EIRELI ME - ME
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31/01/2023 22:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE LIMA AMORIM
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21/07/2022 09:59
Audiência inicial por videoconferência designada (27/04/2023 10:15 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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