TRT1 - 0100921-22.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CRUZ JUNQUEIRA
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29/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA DUQUE LTDA - em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CRUZ JUNQUEIRA em 04/04/2025
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28/03/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA DUQUE LTDA -
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20/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CRUZ JUNQUEIRA
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20/03/2025 10:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO ESCOLA DUQUE LTDA -
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12/03/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CRUZ JUNQUEIRA em 27/02/2025
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24/02/2025 11:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 914114a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST.
Custas de R$ 2.978,75 pela Ré, calculadas sobre R$148.937,65, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ESCOLA DUQUE LTDA - -
13/02/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA DUQUE LTDA -
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13/02/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CRUZ JUNQUEIRA
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13/02/2025 07:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.978,75
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13/02/2025 07:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRO CRUZ JUNQUEIRA
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31/01/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/01/2025 17:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 13:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA DUQUE LTDA - em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CRUZ JUNQUEIRA em 16/10/2024
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16/10/2024 15:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 13:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 09:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2024 08:49 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 00:24
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 00:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA DUQUE LTDA -
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14/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CRUZ JUNQUEIRA
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14/08/2024 13:07
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2024 08:49 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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