TRT1 - 0100172-04.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:50
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 13:50
Transitado em julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 15:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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15/08/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE MARTINS DE ALMEIDA
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15/08/2025 15:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2025 15:31
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 22:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/08/2025 16:18
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIELLE MARTINS DE ALMEIDA em 17/06/2025
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09/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 01:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MARTINS DE ALMEIDA
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06/06/2025 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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04/06/2025 11:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/06/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2025 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MARTINS DE ALMEIDA
-
09/05/2025 16:14
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA NOGUEIRA MACHADO
-
09/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MARTINS DE ALMEIDA
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09/05/2025 15:49
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 15:49
Audiência una por videoconferência cancelada (25/07/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MARTINS DE ALMEIDA
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05/05/2025 16:41
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA NOGUEIRA MACHADO
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05/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MARTINS DE ALMEIDA
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28/03/2025 14:58
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 15:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6c0a3 proferido nos autos.
A qualificação das partes é um requisito da petição inicial trabalhista, quando apresentada por escrito, nos termos do artigo 840, § 1º da CLT.
A ausência de qualificação correta e completa das partes, atrai a extinção sem resolução de mérito da demanda, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal.
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso dos autos, o(a) Autor(a) deixou de atender tal requisito da petição inicial mencionado no artigo 840, §1º da CLT, em violação ao disposto no artigo 2º, I do Ato 92/2008 deste E.
TRT, deixando de informar seu endereço completo, inclusive com CEP; informar o número de seu PIS; informar o número e a série de sua CTPS; juntar cópia de sua CTPS (contrato de trabalho com a reclamada, se houver e anotações gerais pertinentes).
Assim, intime-se o autor para que venha, no prazo de 15 dias, com a emenda da inicial e/ou a juntada dos documentos faltantes.
Cumprida a determinação supra, inclua-se o feito em pauta, intime-se o autor(a) para os termos da audiência e cite(m)-se a(s) ré(s).
Não cumprida a determinação supra ou no silêncio do(a) Reclamante, voltem os autos conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE MARTINS DE ALMEIDA -
23/02/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MARTINS DE ALMEIDA
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23/02/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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21/02/2025 00:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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