TRT1 - 0101150-92.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA RODRIGUES em 20/05/2025
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07/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA RODRIGUES
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06/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/04/2025 11:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/03/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ba6e6 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. MARCELO DA SILVA RODRIGUES Vistos etc.
Sustenta a ré, Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção. Intimem-se. /llc/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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17/02/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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17/02/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 08:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA RODRIGUES em 17/10/2024
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17/10/2024 15:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA RODRIGUES
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25/09/2024 11:15
Conhecido o recurso de MARCELO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *09.***.*04-86 e provido em parte
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 14:29
Incluído em pauta o processo para 13/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 13-09-2024 ()
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19/06/2024 23:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 18:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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05/06/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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