TRT1 - 0100921-12.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 11:27
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA em 01/07/2025
-
24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS LUCAS PEREIRA DA SILVA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA em 23/06/2025
-
28/05/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LUCAS PEREIRA DA SILVA
-
27/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
27/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA
-
27/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA
-
14/05/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MATHEUS LUCAS PEREIRA DA SILVA em 28/04/2025
-
26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
25/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LUCAS PEREIRA DA SILVA
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MATHEUS LUCAS PEREIRA DA SILVA em 19/02/2025
-
15/02/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912476b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, determino a EXECUÇÃO dos valores discriminados na sentença líquida.
Intime-se a ré, via DEJT, para pagamento do valor atualizado, no prazo de 48h, nos termos do art. 880 da CLT.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.
Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios suscitados.
Prazo 15 dias.
Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, e ARISP após o resultado do CNIB, se positivo.
Infrutíferos os meios de execução, expeça-se CCT e arquive-se provisoriamente, ficando autorizado o desarquivamento caso localizados novos meios de execução.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior.
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS LUCAS PEREIRA DA SILVA -
13/02/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA
-
13/02/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LUCAS PEREIRA DA SILVA
-
13/02/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
25/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de MATHEUS LUCAS PEREIRA DA SILVA em 24/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA
-
15/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LUCAS PEREIRA DA SILVA
-
15/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
15/10/2024 14:50
Iniciada a execução
-
15/10/2024 14:50
Transitado em julgado em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS LUCAS PEREIRA DA SILVA em 11/10/2024
-
30/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA
-
27/09/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LUCAS PEREIRA DA SILVA
-
27/09/2024 20:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA
-
26/09/2024 07:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS LUCAS PEREIRA DA SILVA em 23/09/2024
-
17/09/2024 23:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA
-
09/09/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LUCAS PEREIRA DA SILVA
-
09/09/2024 14:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 159,78
-
09/09/2024 14:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS LUCAS PEREIRA DA SILVA
-
03/09/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/09/2024 09:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/09/2024 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 02:13
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 02:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de MATHEUS LUCAS PEREIRA DA SILVA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA em 09/08/2024
-
01/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS LUCAS PEREIRA DA SILVA
-
31/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
31/07/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA
-
30/07/2024 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 15:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/09/2024 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 15:22
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/08/2024 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 15:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 09:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/08/2024 08:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100530-02.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Almeida Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 08:10
Processo nº 0100530-02.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 17:16
Processo nº 0194100-80.1995.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Iglesias Herranz Bouzan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/1995 00:00
Processo nº 0100710-03.2019.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Luiza Poz Reggiori
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2019 13:14
Processo nº 0101418-26.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Honjoya
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 13:57