TRT1 - 0100984-20.2021.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/04/2025 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 14:20
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 14:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cf82bd proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LUIZ ROBERTO DA PENHA Recorrido(a)(s): 1. AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA 2. C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Acúmulo de Função Responsabilidade Solidária/Subsidiária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 200; nº 297; nº 331; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 115; SBDI-I/TST, nº 125; SBDI-I/TST, nº 400. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso VI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 74; artigo 460; artigo 818; artigo 832; artigo 883; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei nº 8177/1991, artigo 39; Código Civil, artigo 404. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO DA PENHA -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA PENHA
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ ROBERTO DA PENHA
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24/01/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 12:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 23/10/2024
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21/10/2024 12:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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09/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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09/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA PENHA
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01/10/2024 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70
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01/10/2024 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ROBERTO DA PENHA - CPF: *95.***.*06-00
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13/09/2024 13:12
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 EM MESA ()
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19/08/2024 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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30/07/2024 13:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 00:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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12/07/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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05/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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05/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA PENHA
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05/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 02/07/2024
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26/06/2024 19:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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17/06/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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17/06/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DA PENHA
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13/06/2024 12:06
Conhecido o recurso de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70 e não provido
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13/06/2024 12:06
Conhecido o recurso de LUIZ ROBERTO DA PENHA - CPF: *95.***.*06-00 e não provido
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05/06/2024 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 12:11
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 13:00 Presencial ()
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27/03/2024 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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26/03/2024 15:37
Retirado de pauta o processo
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14/03/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2024
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01/03/2024 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/03/2024 13:04
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 11:00 ACCD ()
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26/11/2023 18:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2023 04:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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16/10/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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