TRT1 - 0101349-89.2022.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 15/04/2025
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15/04/2025 16:28
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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31/03/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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31/03/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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31/03/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/03/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 15:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee4fae4 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CARLOS EDUARDO FELICIO DOS SANTOS Recorrido(a)(s): 1. L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA 2. DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Depoimento Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto Duração do Trabalho / Compensação de Horário Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho Responsabilidade Solidária/Subsidiária Contrato Individual de Trabalho / CTPS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 331; nº 338; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 410; Código Civil, artigo 219; artigo 221; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 223-G; artigo 483; artigo 765; artigo 818; artigo 791-A; artigo 793-D; Código de Processo Civil, artigo 6º; artigo 9º; artigo 10. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO FELICIO DOS SANTOS -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FELICIO DOS SANTOS
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS EDUARDO FELICIO DOS SANTOS
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24/01/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 11:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 23/10/2024
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22/10/2024 17:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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09/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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09/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FELICIO DOS SANTOS
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10/09/2024 13:16
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO FELICIO DOS SANTOS - CPF: *48.***.*12-28 e provido em parte
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 13:13
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
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27/05/2024 08:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 08:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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25/05/2024 06:54
Retirado de pauta o processo
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 15:02
Incluído em pauta o processo para 20/05/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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03/04/2024 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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01/02/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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