TRT1 - 0100377-65.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 09:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.068,03)
-
11/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.068,03)
-
16/07/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.068,03)
-
16/07/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.068,04)
-
10/07/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 16:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 24/06/2025
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25/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de PREMIUM SEGURANCA LTDA. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de LEANDRO MENDES ANUNCIACAO em 24/06/2025
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11/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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10/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
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10/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
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10/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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09/06/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
05/06/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
-
05/06/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
02/06/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
-
28/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/05/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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20/05/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
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16/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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16/05/2025 09:46
Iniciada a execução
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16/05/2025 09:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 09:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de LEANDRO MENDES ANUNCIACAO em 12/05/2025
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08/05/2025 11:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 10:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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08/05/2025 10:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (08/05/2025 08:58 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 07/05/2025
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de PREMIUM SEGURANCA LTDA. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de LEANDRO MENDES ANUNCIACAO em 07/05/2025
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
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30/04/2025 11:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.320,24)
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30/04/2025 11:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 626,86)
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30/04/2025 11:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.919,58)
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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24/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
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24/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
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24/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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24/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
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24/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
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24/04/2025 11:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/05/2025 08:58 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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15/04/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO MENDES ANUNCIACAO em 10/04/2025
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10/04/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8f44d proferido nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$32.255,10 .
Crédito líquido do autor: R$26.537,63 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LAURA CRISTINA GOMES BUENO R$1.326,88 INSS cota empregado: R$688,11 INSS cota empregador: R$3.070,03 Custas Judiciais (GRU código 18740-2): R$632,45 TOTAL A EXECUTAR : R$32.255,10 1.Dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 2.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 3.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 4.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 18 de março de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREMIUM SEGURANCA LTDA. - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
18/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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18/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
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18/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
-
18/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/02/2025 07:53
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO MENDES ANUNCIACAO em 26/02/2025
-
26/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
21/02/2025 17:30
Juntada a petição de Impugnação
-
13/02/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a5ecb8 proferida nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 37.333,86 .
Crédito líquido do autor: R$30.800,11 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LAURA CRISTINA GOMES R$1.540,01 INSS cota empregado: R$784,94 INSS cota empregador: R$3.476,76 Custas Judiciais (GRU código 18740-2): R$732,04 TOTAL A EXECUTAR : R$37.333,86 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação. 2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4. 3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREMIUM SEGURANCA LTDA. - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
12/02/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
12/02/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
-
12/02/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
-
12/02/2025 07:55
Homologada a liquidação
-
11/02/2025 20:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
10/02/2025 13:15
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
10/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
10/02/2025 11:20
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 11:20
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEANDRO MENDES ANUNCIACAO em 06/02/2025
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06/02/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
14/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
-
14/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
-
14/01/2025 15:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
28/12/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PREMIUM SEGURANCA LTDA. em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO MENDES ANUNCIACAO em 29/11/2024
-
29/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
22/11/2024 10:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
13/11/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
-
13/11/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
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13/11/2024 19:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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13/11/2024 19:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
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29/10/2024 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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25/10/2024 09:18
Audiência de instrução realizada (24/10/2024 09:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/10/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 10:42
Audiência de instrução designada (24/10/2024 09:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/07/2024 10:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/07/2024 08:35 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/07/2024 09:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 09:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/07/2024 23:27
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2024 10:07
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2024 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2024 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2024 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 18:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2024 19:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2024 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2024 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2024 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
24/06/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
-
24/06/2024 13:26
Expedido(a) mandado a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
24/06/2024 13:26
Expedido(a) mandado a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
24/06/2024 13:26
Expedido(a) mandado a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
-
24/06/2024 10:21
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2024 08:35 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/06/2024 10:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/06/2024 09:05 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
-
24/05/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
-
24/05/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
24/05/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO MENDES ANUNCIACAO
-
24/05/2024 13:26
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2024 09:05 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/05/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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