TRT1 - 0100792-41.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 21:21
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 9fdc822) para Manifestação
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09/05/2025 21:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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09/05/2025 21:21
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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05/05/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
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11/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JANIO VAILANT DO NASCIMENTO
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11/04/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de QUALITY WELDING SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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11/04/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANIO VAILANT DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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10/04/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/04/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28d13bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - CONCLUSÃO À luz do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração aviados, tudo conforme fundamentos acima, que fazem parte integrante deste julgado.
Intimem-se as partes. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANIO VAILANT DO NASCIMENTO -
24/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
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24/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JANIO VAILANT DO NASCIMENTO
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24/03/2025 16:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JANIO VAILANT DO NASCIMENTO
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21/03/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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17/03/2025 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b069d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por JANIO VAILANT DO NASCIMENTO e em face da reclamada QUALITY WELDING SERVIÇOS S.A, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a.
Pagar pensão mensal vitalícia correspondente a 11,25% do salário do reclamante na data do afastamento previdenciário, observados os reajustes salariais e/ou normativos da categoria, inclusive 13º salário e férias acrescidas de 1/3, devida desde 09/10/2024. .
Não integra o cálculo o valor de 8% relativos aos depósitos do FGTS, pois a parcela da condenação é de natureza indenizatória. As parcelas vencidas até a execução desta decisão deverão ser pagas de uma só vez.
Nos termos do artigo 475-Q do CPC/2015, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, a reclamada deverá constituir capital, representado por imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, no prazo de 15 dias a contar da notificação para cumprimento da sentença, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão vitalícia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 461, § 4º, da CLT. b.
Pagar indenização por dano moral no valor R$15.000,0. c.
Pagar honorários periciais arbitrados em R$5.832,00, conforme despacho de id. a5ead5f.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$ 30.000,00.
Devidos honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 15% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST e observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo. Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANIO VAILANT DO NASCIMENTO -
24/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
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24/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) JANIO VAILANT DO NASCIMENTO
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24/02/2025 19:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/02/2025 19:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANIO VAILANT DO NASCIMENTO
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24/02/2025 19:37
Concedida a gratuidade da justiça a JANIO VAILANT DO NASCIMENTO
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09/12/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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06/12/2024 21:18
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 16:19
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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15/11/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
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15/11/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) JANIO VAILANT DO NASCIMENTO
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15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 14/11/2024
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08/11/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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06/11/2024 12:11
Audiência de instrução realizada (06/11/2024 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 21:57
Juntada a petição de Impugnação
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21/10/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
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15/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JANIO VAILANT DO NASCIMENTO
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15/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/10/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
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10/10/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) JANIO VAILANT DO NASCIMENTO
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10/10/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 07:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 07:20
Audiência de instrução designada (06/11/2024 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de QUALITY WELDING SERVICOS S.A. em 08/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 07/10/2024
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03/10/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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07/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
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07/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JANIO VAILANT DO NASCIMENTO
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07/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/09/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
06/09/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
-
06/09/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) JANIO VAILANT DO NASCIMENTO
-
06/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
05/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
05/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:29
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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05/09/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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31/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 30/08/2024
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23/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 22/08/2024
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15/08/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 29/07/2024
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19/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 18/07/2024
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11/07/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
11/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
11/07/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 09/07/2024
-
06/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de QUALITY WELDING SERVICOS S.A. em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de JANIO VAILANT DO NASCIMENTO em 05/07/2024
-
28/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62a233 proferido nos autos.
Vistos, etc.Diante do silêncio da perita que anteriormente aceitou o encargo, destituo.Nomeio em substituição Sandro Guedes Nicácio, que será intimado para dizer se aceita o encargo e arbitrar seus honorários, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
27/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
-
27/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) JANIO VAILANT DO NASCIMENTO
-
27/06/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:05
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
27/06/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
12/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 11/06/2024
-
07/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de QUALITY WELDING SERVICOS S.A. em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de JANIO VAILANT DO NASCIMENTO em 06/06/2024
-
28/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
25/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
25/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
-
25/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JANIO VAILANT DO NASCIMENTO
-
25/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
23/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 22/04/2024
-
27/03/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
27/03/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
23/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 22/02/2024
-
12/01/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
12/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/11/2023 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/11/2023 12:52
Juntada a petição de Réplica
-
21/11/2023 12:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/11/2023 03:06
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 17/11/2023
-
08/11/2023 11:41
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
08/11/2023 09:49
Audiência una realizada (08/11/2023 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 21:04
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
-
23/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
18/10/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de JANIO VAILANT DO NASCIMENTO em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de QUALITY WELDING SERVICOS S.A. em 29/08/2023
-
22/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JANIO VAILANT DO NASCIMENTO
-
20/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
20/08/2023 16:19
Expedido(a) notificação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
-
15/08/2023 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/08/2023 16:37
Audiência una designada (08/11/2023 09:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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