TRT1 - 0100905-89.2023.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/04/2025 20:01
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERNANDA MONTEIRO LOPES
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02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 16:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 930293e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): ALINE FERNANDA MONTEIRO LOPES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A decisão de origem (Id. a25babb) julgou improcedentes os pedidos e fixou as custas em R$ 704,00, calculadas sobre o valor da condenação, R$ 35.200,00, pelo autor, dispensadas pela gratuidade.
A E. 3ª Turma, na decisão de Id. ecac9e5, inverteu o ônus da sucumbência, com custas de R$ 400,00 e condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada.
A reclamada interpôs Recurso de Revista (Id. 007ee6f) sem efetuar o recolhimento das custas e depósito recursal, escorada na alegação de isenção por ser equiparada à Fazenda Pública.
Contudo, constituindo-se, pois, a Comlurb como empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, e sujeita, ainda ao regime jurídico próprio das empresas privadas, porquanto, notoriamente exploradora de atividade econômica, não há como se lhe estender as prerrogativas conferidas à Fazendo Pública.
Ressalta-se que, conforme Id. 177a831, a recorrente foi intimada para realizar o preparo recursal, contudo, manteve-se inerte.
Pelo exposto, reputo deserto o recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/ RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/02/2025
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04/02/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 08:00
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 13:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALINE FERNANDA MONTEIRO LOPES em 27/09/2024
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25/09/2024 18:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/09/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERNANDA MONTEIRO LOPES
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12/09/2024 13:11
Conhecido o recurso de ALINE FERNANDA MONTEIRO LOPES - CPF: *24.***.*40-74 e provido
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30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
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29/08/2024 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Presencial ()
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31/07/2024 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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30/07/2024 11:07
Retirado de pauta o processo
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 15:56
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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08/07/2024 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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24/05/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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