TRT1 - 0101410-34.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 07:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de DAVID LUKAS DOS SANTOS DE ANDRADE CRUZ em 14/03/2025
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05/03/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee10066 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que compete ao juízo a análise da homologação do acordo, nos termos do artigo 652, "a" da CLT, bem como que a transação apresentada atende aos requisitos legais típicos dos negócios jurídicos, HOMOLOGO O ACORDO, para extinguir o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b do CPC, em quitação ao título executivo, fazendo as ressalvas abaixo mencionadas.
O valor total do acordo é R$5.000,00, a ser pago em parcela única no dia 28/02/2025.
Multa de 50% sobre o saldo remanescente, com vencimento antecipado das parcelas remanescentes.
A discriminação é feita pelas próprias partes sem interferência do Juízo, conforme art. 515, §2º, do CPC e Súmula 67 da AGU.
Não há recolhimento fiscal ou previdenciário a ser realizado.
Desnecessário juntar aos autos o comprovante de quitação do acordo, sendo presumido o seu pagamento no prazo de 5 dias após o vencimento.
Custas dispensadas.
Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº47/2023.
Neste ato, o Juízo determina a habilitação no seguro desemprego e levantamento dos valores depositados a título de FGTS, pelo saldo existente, registrando-se os seguintes dados: Nome do(a) reclamante DAVID LUKAS DOS SANTOS DE ANDRADE CRUZ CTPS = CPF: *87.***.*49-37 PIS: 237.20203.04-9 Empregador ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 42.***.***/0001-43 Datas de admissão e extinção do contrato: 16/08/2023 e 06/11/2024.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Secretarias Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação de DAVID LUKAS DOS SANTOS DE ANDRADE CRUZ - CPF: *87.***.*49-37, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Ciente neste ato o reclamante que o prazo de validade do ofício para habilitação no seguro-desemprego é de 120 dias a partir da data de sua expedição, e que não haverá renovação se ultrapassado este prazo por inércia do interessado.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS de DAVID LUKAS DOS SANTOS DE ANDRADE CRUZ - CPF: *87.***.*49-37.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID LUKAS DOS SANTOS DE ANDRADE CRUZ -
23/02/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/02/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LUKAS DOS SANTOS DE ANDRADE CRUZ
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23/02/2025 23:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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23/02/2025 23:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/02/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 13:54
Audiência una por videoconferência cancelada (21/02/2025 09:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/02/2025 17:58
Juntada a petição de Acordo
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12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de DAVID LUKAS DOS SANTOS DE ANDRADE CRUZ em 11/02/2025
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03/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 01:12
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/02/2025 01:12
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LUKAS DOS SANTOS DE ANDRADE CRUZ
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02/02/2025 01:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/02/2025 21:53
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2025 09:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2025 21:53
Audiência una cancelada (21/02/2025 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/01/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) DAVID LUKAS DOS SANTOS DE ANDRADE CRUZ
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19/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/12/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LUKAS DOS SANTOS DE ANDRADE CRUZ
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17/12/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LUKAS DOS SANTOS DE ANDRADE CRUZ
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16/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/12/2024 07:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 07:13
Audiência una designada (21/02/2025 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 17:25
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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03/12/2024 07:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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02/12/2024 13:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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