TRT1 - 0100671-54.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/08/2025 11:00
Cancelada a liquidação
-
02/08/2025 11:34
Iniciada a liquidação
-
02/08/2025 11:34
Transitado em julgado em 25/02/2025
-
01/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de WALMIR PEREIRA DEMARIA em 05/06/2025
-
28/05/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/05/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
27/05/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR PEREIRA DEMARIA
-
27/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
16/04/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de WALMIR PEREIRA DEMARIA em 03/04/2025
-
01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR PEREIRA DEMARIA
-
31/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
27/03/2025 15:50
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 24/03/2025
-
24/03/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0da06a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Analisando a sentença Id 4a8a96f, verifica-se que foi deferida a retificação do PPP, a qual deverá ser feita pela primeira reclamada, visto ser a empregadora, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o máximo de 30 dias, a ser revertida ao trabalhador.
Por se tratar de obrigação personalíssima, fez-se constar que, após o prazo de 60 dias sem cumprimento, esta ficará convertida em perdas e danos, cuja indenização desde logo foi arbitrada em R$ 50.000,00, sem prejuízo da multa cominada.
Compulsando os autos, conforme controle do expediente Id 9da1ecc, o prazo para que a primeira ré recorresse da sentença expirou em 25/02/2025.
Assim, para ela o trânsito em julgado ocorreu na referida data, eis que apenas a segunda ré recorreu do referido decisum e não impugnou o capítulo em questão.
Em conclusão, tem-se que para a primeira ré o trintídio para o cumprimento da precitada obrigação de fazer iniciou em 26/02/2025, o qual, por óbvio, ainda não expirou.
No entanto, a fim de evitar decisão surpresa, bem como o enriquecimento ilícito e a penalização excessiva do devedor, considerando também os Princípios da Cooperação e Lealdade Processuais, cumpre esclarecer à primeira ré de que o respectivo prazo para retificação do PPP estabelecido em sentença está em curso e fluirá até o final independentemente de nova intimação nesse sentido, inclusive para fins de aplicação da astreinte e indenização substitutiva.
Assim, intime-se a primeira ré de que deverá efetuar a entrega do PPP com a devida retificação, diretamente no escritório da procuradora do autor, mediante recibo a ser juntado nos autos pela própria reclamada, no prazo estabelecido em sentença, conforme acima exposto, cuja comprovação deverá ocorrer no dia útil subsequente à entrega.
No decurso do prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão para a primeira reclamada cumprir a obrigação em questão, ante a interposição de recurso pela segunda ré já recebido por este Juízo e contrariado pelo reclamante, determino a remessa dos autos à instância superior para apreciação, sendo que a quantificação da multa ou o cabimento da conversão em perdas e danos será realizada após o trânsito em julgado para todas as partes e baixa dos autos.
Simples ciência às partes e aguarde-se o decurso do prazo acima referido, por meio de inserção de aviso na ferramenta GIGS no sistema PJE.
Após, remetam-se ao E.
TRT.
MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
19/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR PEREIRA DEMARIA
-
19/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 18/03/2025
-
18/03/2025 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 437140e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 25/02/2025, ID:250a3a8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em: 13/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID:e2c177a.
Depósito recursal e custas ID: 7695b77; 47807a1; 4603718; dc48352, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025 LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
27/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR PEREIRA DEMARIA
-
27/02/2025 16:34
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/02/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 25/02/2025
-
25/02/2025 23:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/02/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a8a96f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/02/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/02/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
10/02/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR PEREIRA DEMARIA
-
10/02/2025 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
10/02/2025 17:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALMIR PEREIRA DEMARIA
-
10/02/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a WALMIR PEREIRA DEMARIA
-
10/02/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
19/12/2024 14:05
Audiência una por videoconferência realizada (19/12/2024 08:39 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/12/2024 15:49
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 15/10/2024
-
11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
03/09/2024 19:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
02/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR PEREIRA DEMARIA
-
02/09/2024 10:36
Audiência una por videoconferência designada (19/12/2024 08:39 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/09/2024 10:36
Audiência una por videoconferência cancelada (02/09/2024 13:07 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/08/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2024 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/07/2024 02:41
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/07/2024
-
17/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 16/07/2024
-
11/07/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 17:45
Expedido(a) notificação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
08/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR PEREIRA DEMARIA
-
30/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/05/2024
-
25/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 24/05/2024
-
11/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/05/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
10/05/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR PEREIRA DEMARIA
-
10/05/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/05/2024 12:43
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2024 13:07 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
07/05/2024 13:46
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
07/05/2024 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/05/2024 12:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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