TRT1 - 0101516-93.2016.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de tb transportes blanco ltda - epp em recuperação judicial em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de unirio transportes eireli em recuperação judicial em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 02/04/2025
-
24/03/2025 09:32
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
20/03/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
17/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) tb transportes blanco ltda - epp em recuperação judicial
-
17/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) unirio transportes eireli em recuperação judicial
-
17/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
17/03/2025 17:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ROBSON CAETANO FERNANDES sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
14/03/2025 16:15
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/03/2025 12:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
01/03/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
01/03/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4f3a0c proferida nos autos.
Nego processamento ao agravo de petição interposto pela parte autora.
O pronunciamento judicial de ID. d971208 ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, submete-se, assim, à regra da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho.
Portanto, deixo de conhecer o agravo de petição por atacar decisão interlocutória não terminativa nos termos do art. 897, a c/c art. 893, IV,§1º, ambos da CLT e S. 214 do C.
TST.
Intime-se o autor para ciência e mantenha-se o feito sobrestado aguardando o pagamento do crédito pelo juízo universal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON CAETANO FERNANDES -
24/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CAETANO FERNANDES
-
24/02/2025 14:36
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBSON CAETANO FERNANDES
-
21/02/2025 18:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/02/2025 11:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/02/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d971208 proferido nos autos.
A sucessão trabalhista encontra-se regulada nos arts. 10 e 448 da CLT, que assim dispõem: "Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados." "Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados." Dá-se a sucessão de empregadores quando há a transferência da unidade econômico-jurídica a um novo titular, que segue desenvolvendo a atividade empresarial outrora desenvolvida pela sucedida, sem solução de continuidade. No mesmo sentido é a lição de Alice Monteiro de Barros, in verbis: "A sucessão pressupõe os seguintes requisitos: a) mudança na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa, como ocorre na compra e venda, sucessão hereditária, arrendamento, incorporação, fusão, cisão, etc. (...) Poderá haver sucessão parcial, quando subsiste a empresa cindida que transferiu apenas alguns de seus estabelecimentos para a empresa nova; b) continuidade do ramo do negócio; c) continuidade dos contratos de trabalho com a unidade econômica de produção e não com a pessoa natural que a explora.
Este último requisito não é imprescindível para que haja sucessão pois poderá ocorrer que o empregador dispense seus empregados antes da transferência da empresa ou do estabelecimento, sem lhes pagar os direitos sociais.
Nesse caso, a continuidade do contrato de trabalho foi obstada pelo sucedido, podendo o empregado reivindicar seus direitos do sucessor, pois, ao celebrar o ajuste, não se vinculou à pessoa física do titular da empresa, mas a esta última, que é o organismo duradouro." (Alice Monteiro de Barros, in Curso de Direito do Trabalho, SP, editora LTr,2005, pág. 363 e 364).
Conforme acima explicado, a sucessão empresarial pode ocorrer de forma integral ou parcial.
A primeira caracteriza-se quando toda a empresa passa a integrar o patrimônio de outra, com a transferência de todos os bens, direitos e obrigações.
Por conseguintes, todas as obrigações trabalhistas da empresa sucedida passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.
Já a segunda acontece quando apenas uma parte da empresa -unidade produtiva, estabelecimento ou determinado conjunto de bens - é transferido para outra sociedade.
Neste caso, por óbvio que apenas as obrigações trabalhistas vinculadas à parte da empresa sucedida que fora transferida a outra é que passam a ser de responsabilidade da sucessora, especialmente quando a empresa que foi parcialmente sucedida continua a explorar a sua atividade econômica através dos bens que permaneceram consigo.
Indo ao caso concreto, o autor noticia que a empresa AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA adquiriu da sua empregadora VIACAO CARAVELE LTDA, em 2014, 10 ônibus desta empresa, além de passado a operar algumas linhas outrora operadas pela ré.
Os contratos anexados pelo autor, firmados entre ré e suscitada, foram firmados em 2014.
Ocorre que o contrato de trabalho firmado entre autor a ré VIACAO CARAVELE LTDA perdurou de 03/02/2014 a 05/07/2016 e, ao que consta, o autor não prestou serviços em benefício da empresa suscitada.
Ainda que se admitisse que houve sucessão entre as empresas, esta seria apenas parcial e certamente não afetou o contrato de trabalho do reclamante, que permaneceu prestando serviços para a empresa que o admitiu.
Com efeito, não há falar-se em responsabilização da empresa suscitada neste feito. Portanto, indefiro o pretendido reconhecimento da sucessão empresarial.
Intime-se.
Mantenha-se o feito sobrestado aguardando o pagamento do crédito pelo juízo universal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON CAETANO FERNANDES -
13/02/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CAETANO FERNANDES
-
13/02/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/02/2025 16:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2025 16:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
10/02/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 16:58
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
23/07/2024 16:58
Encerrada a conclusão
-
18/07/2024 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/07/2024 19:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2024 19:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
18/07/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 11:53
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
30/06/2023 11:53
Desarquivados os autos
-
12/01/2022 17:55
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/01/2022 17:55
Encerrada a conclusão
-
14/12/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/12/2021 00:27
Decorrido o prazo de ROBSON CAETANO FERNANDES em 13/12/2021
-
03/12/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CAETANO FERNANDES
-
23/11/2021 15:33
Expedido(a) ofício a(o) ROBSON CAETANO FERNANDES
-
04/10/2021 13:39
Encerrada a conclusão
-
04/10/2021 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
23/09/2021 13:00
Encerrada a conclusão
-
23/09/2021 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
23/09/2021 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
-
23/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CAETANO FERNANDES
-
22/09/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
21/09/2021 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/07/2021 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2021 13:37
Encerrada a conclusão
-
21/06/2021 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
18/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 17/06/2021
-
18/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON CAETANO FERNANDES em 17/06/2021
-
07/06/2021 11:53
Juntada a petição de Contraminuta (CMAP Autor)
-
05/06/2021 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2021 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
02/06/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CAETANO FERNANDES
-
02/06/2021 18:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de unirio transportes eireli em recuperação judicial sem efeito suspensivo
-
02/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de tb transportes blanco ltda - epp em recuperação judicial em 01/06/2021
-
02/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de unirio transportes eireli em recuperação judicial em 01/06/2021
-
02/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON CAETANO FERNANDES em 01/06/2021
-
02/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 01/06/2021
-
28/05/2021 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
28/05/2021 13:46
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
18/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) TB TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/05/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/05/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CAETANO FERNANDES
-
17/05/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
14/05/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/05/2021 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Da Renúncia Operada e da Continuidade dos Pagamentos)
-
12/05/2021 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
12/05/2021 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CAETANO FERNANDES
-
10/05/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/05/2021 10:47
Encerrada a conclusão
-
03/05/2021 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
03/05/2021 14:43
Juntada a petição de Manifestação (RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
07/04/2021 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/03/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CAETANO FERNANDES
-
22/03/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de TB TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP em 08/03/2021
-
09/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI em 08/03/2021
-
09/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 08/03/2021
-
09/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de ROBSON CAETANO FERNANDES em 08/03/2021
-
27/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
26/02/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI
-
26/02/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TB TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP
-
26/02/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CAETANO FERNANDES
-
26/02/2021 14:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 27.003,80)
-
26/02/2021 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
26/02/2021 11:23
Encerrada a conclusão
-
26/02/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
26/02/2021 10:27
Encerrada a conclusão
-
17/02/2021 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/02/2021 12:55
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
09/02/2021 12:08
Encerrada a conclusão
-
04/02/2021 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
03/02/2021 18:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
29/01/2021 00:29
Decorrido o prazo de TB TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:29
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 28/01/2021
-
22/01/2021 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2021 16:31
Expedido(a) mandado a(o) RIOCARD
-
21/01/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
14/01/2021 14:29
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA NO RIOCARD)
-
13/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
12/01/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI
-
12/01/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TB TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP
-
12/01/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CAETANO FERNANDES
-
12/01/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 14:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
11/01/2021 09:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
11/01/2021 09:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI
-
11/01/2021 09:04
Expedido(a) intimação a(o) TB TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP
-
11/01/2021 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CAETANO FERNANDES
-
11/01/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
01/07/2020 08:59
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
29/06/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
25/06/2020 01:14
Decorrido o prazo de TB TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:14
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:14
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 24/06/2020
-
24/06/2020 20:12
Juntada a petição de Manifestação (retorno dos autos ao caex)
-
24/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de TB TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON CAETANO FERNANDES em 23/06/2020
-
16/06/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 18:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
10/06/2020 18:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI
-
10/06/2020 18:41
Expedido(a) intimação a(o) TB TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP
-
10/06/2020 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CAETANO FERNANDES
-
10/06/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/06/2020 22:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUTOR)
-
06/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de TB TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de ROBSON CAETANO FERNANDES em 05/06/2020
-
03/06/2020 13:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 13:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 08:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
02/06/2020 08:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI
-
02/06/2020 08:49
Expedido(a) intimação a(o) TB TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP
-
02/06/2020 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CAETANO FERNANDES
-
02/06/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/06/2020 11:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
28/05/2020 11:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
27/05/2020 09:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI
-
27/05/2020 09:12
Expedido(a) intimação a(o) TB TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP
-
27/05/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/05/2020 12:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
15/05/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUCIO NASCIMENTO BORGES
-
12/05/2020 00:55
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 11/05/2020
-
05/05/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUCIO NASCIMENTO BORGES
-
30/04/2020 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão de patronos anteriores)
-
19/04/2020 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
15/04/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUCIO NASCIMENTO BORGES
-
07/04/2020 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
08/10/2019 02:09
Decorrido o prazo de TB TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP em 23/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:09
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI em 23/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:53
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 23/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:53
Decorrido o prazo de ROBSON CAETANO FERNANDES em 23/09/2019 23:59:59
-
23/09/2019 13:34
Iniciada a execução
-
22/09/2019 00:09
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
09/09/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 08:48
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
02/09/2019 15:50
Juntada a petição de Manifestação (PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO)
-
01/09/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2019
-
01/09/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 16:53
Homologada a liquidação
-
30/08/2019 09:04
Homologada a liquidação
-
29/08/2019 13:52
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
13/07/2019 00:03
Decorrido o prazo de TB TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP em 12/07/2019
-
13/07/2019 00:03
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI em 12/07/2019
-
13/07/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 12/07/2019
-
29/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2019 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2019 23:11
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
25/05/2019 23:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/05/2019 23:11
Encerrada a conclusão
-
24/04/2019 08:53
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
16/04/2019 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (apresentaçao de cálculos)
-
25/02/2019 12:17
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
-
25/09/2018 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 13:20
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/09/2018 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/08/2018 08:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/08/2018 01:28
Decorrido o prazo de ROBSON CAETANO FERNANDES em 13/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 01:28
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 13/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 01:28
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES LTDA em 13/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 01:28
Decorrido o prazo de TB TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP em 13/08/2018 23:59:59
-
21/07/2018 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2018
-
21/07/2018 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 17:30
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/07/2018 17:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/06/2018 10:14
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/06/2018 03:46
Decorrido o prazo de ROBSON CAETANO FERNANDES em 21/06/2018 23:59:59
-
14/06/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2018
-
14/06/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 11:01
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/06/2018 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/06/2018 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2018 09:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/05/2018 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 22/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:17
Decorrido o prazo de ROBSON CAETANO FERNANDES em 22/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:17
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES LTDA em 22/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:17
Decorrido o prazo de TB TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP em 22/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/04/2018 20:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2018
-
25/04/2018 20:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 16:05
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
16/04/2018 16:04
Iniciada a liquidação
-
16/04/2018 16:04
Transitado em julgado em 23/02/2018
-
24/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON CAETANO FERNANDES em 23/02/2018 23:59:59
-
24/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 23/02/2018 23:59:59
-
24/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES LTDA em 23/02/2018 23:59:59
-
24/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de TB TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP em 23/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
-
07/02/2018 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2018 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBSON CAETANO FERNANDES - CPF: *05.***.*94-09
-
24/01/2018 00:20
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES LTDA em 23/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:20
Decorrido o prazo de TB TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP em 23/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:18
Decorrido o prazo de ROBSON CAETANO FERNANDES em 23/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 23/01/2018 23:59:59
-
12/12/2017 09:39
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
08/12/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2017
-
08/12/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2017 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
05/12/2017 17:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON CAETANO FERNANDES
-
05/12/2017 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROBSON CAETANO FERNANDES
-
23/11/2017 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
23/11/2017 14:25
Audiência instrução realizada (23/11/2017 12:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2017 09:26
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
20/02/2017 08:37
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
16/02/2017 14:19
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
13/02/2017 18:33
Audiência inicial realizada (13/02/2017 15:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2017 15:49
Audiência instrução redesignada (23/11/2017 11:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 01/02/2017
-
05/02/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2017 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 12:47
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
15/12/2016 14:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/12/2016 14:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/12/2016 14:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/12/2016 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 10:21
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/11/2016 11:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2016 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2016
-
10/11/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2016 13:52
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
03/11/2016 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela a ROBSON CAETANO FERNANDES - CPF: *05.***.*94-09
-
03/11/2016 12:26
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
03/11/2016 12:26
Encerrada a conclusão
-
28/10/2016 15:02
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
15/10/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2016
-
15/10/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2016 12:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2016 12:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2016 12:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2016 12:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/10/2016 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 23:21
Audiência inicial redesignada (13/02/2017 15:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2016 20:14
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
27/09/2016 12:26
Audiência una designada (18/04/2017 11:45 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2016 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010633-25.2014.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Agenor Santana da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2014 12:50
Processo nº 0100001-08.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Gabriele Carneiro Canuto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/01/2023 20:59
Processo nº 0100001-08.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Gabriele Carneiro Canuto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2024 19:05
Processo nº 0100001-08.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Augusta de Souza Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 16:10
Processo nº 0100162-53.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samuel Gomes de Oliveira Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 13:18