TRT1 - 0101294-47.2023.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO ALVES MEDEIROS em 30/04/2025
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09/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES MEDEIROS
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08/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/04/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 18:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2217c96 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): MARCELO ALVES MEDEIROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. 6fdc7fa , a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Desse modo, porquanto não comprovado o preparo recursal, o recurso encontra-se irremediavelmente deserto CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/02/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/02/2025
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03/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 15:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO ALVES MEDEIROS em 26/09/2024
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25/09/2024 17:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES MEDEIROS
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10/09/2024 13:40
Conhecido o recurso de MARCELO ALVES MEDEIROS - CPF: *30.***.*44-23 e provido
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 13:13
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
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29/06/2024 09:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/06/2024 07:46
Retirado de pauta o processo
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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30/04/2024 16:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/04/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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