TRT1 - 0100644-79.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 08:39
Ajustado o andamento processual para inclusão em 15/05/2025 15:19 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:39
Excluído de 15/05/2025 15:19 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCO ANTONIO DE PAULA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:37
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: d7e622a) para Agravo de Petição
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29/05/2025 08:36
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: d7e622a) para Recurso Adesivo
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28/05/2025 13:22
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE PAULA
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13/05/2025 07:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/05/2025 22:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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25/04/2025 17:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCO ANTONIO DE PAULA sem efeito suspensivo
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 22/04/2025
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22/04/2025 07:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/04/2025 09:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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02/04/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE PAULA
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02/04/2025 18:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCO ANTONIO DE PAULA
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02/04/2025 18:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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28/03/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2025 11:10
Juntada a petição de Impugnação
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db66c6 proferido nos autos.
DESPACHO Recebo a peça de id fc6743c como Impugnação à sentença de liquidação. À executada, para manifestação.
Após, conclusos para julgamento de ambos os incidentes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
20/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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20/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/03/2025 16:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: fc6743c) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/03/2025 16:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: fc6743c) para Impugnação
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19/03/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 09:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53bb99 proferido nos autos.
DESPACHO Ao Embargado.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DE PAULA -
12/03/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE PAULA
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12/03/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/03/2025 18:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e30c29 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Impugnam as partes o laudo pericial apresentado nos autos.
O exequente alega incorreção na conta, pois não apurados honorários advocatícios decorrentes do ajuizamento desta execução individual.
Já a Reclamada sustenta a incompetência do Juízo, ilegitimidade ativa, impossibilidade de execução provisória de obrigação de fazer e, por fim, impugna a gratuidade de justiça deferida ao Autor.
Certo é que tais matérias foram objeto de análise pelo Juízo conforme decisão id. f6f2eae, a qual reporto-me como razões de decidir.
As partes deverão observar a oportunidade do dos embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação para reiteração de suas razões, se desejarem.
No que toca ao regime de Precatórios, vejamos. Da análise do Estatuto social da Ré, verifica-se que trata-se de empresa pública integrante da administração pública indireta, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, regida pela Lei nº 6.125 de 1974, com capital exclusivo da União e do INSS, voltada para a prestação de serviços de aprimoramento das políticas públicas relacionadas à Previdência, Economia, Trabalho e Emprego, com o objetivo de contribuir para o interesse público que justificou sua criação.
Assim, constata-se que a Ré é prestadora de serviço público, em regime de exclusividade (não concorrencial), sem fins lucrativos, sendo vedada inclusive a capitalização direta de lucros, conforme previsto em seu estatuto.
O E.
Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que algumas empresas estatais fazem jus a prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, desde que cumpridos determinados requisitos (Tema 1.140 da Repercussão Geral), quais sejam, sua natureza jurídica, a prestação de serviço público sem intuito lucrativo e em regime de exclusividade, hipótese que se amolda à Ré.
Verifica-se, ainda, que o STF analisou especificamente o caso da DATAPREV na Ação Cível Originária nº 3667, em que reconheceu lhe ser devida a extensão da imunidade tributária requerida, por se tratar de empresa pública prestadora de serviço público essencial, não concorrencial e exclusivo.
Considerando os termos da decisão do E.
STF, defere-se o requerimento da Ré para que a execução se proceda na forma do artigo 100 da CRFB/88.
Homologo os cálculos de id dbd709c e fixo o valor da condenação em R$ 96.285,95, atualizados até 31/01/2025.
Intime-se a Ré, via sistema, para querendo, se manifeste na forma do art. 535 c/c 188 do CPC e art.100 da CRFB.
No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, desde que com outorga expressa de poderes para recebimento, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo e fornecidos os dados, expeça-se RPV/PRECATÓRIO, intimando-se para o pagamento no prazo legal.
Comprovado o depósito, registre-se o pagamento junto ao sistema GPREC.
Ato contínuo, expeça-se alvará, dando-se ciência.
Aguarde-se por 5 dias a efetivação da transferência pela instituição bancária, certificando-se o prazo e registrando-se os pagamentos.
Inexistindo saldo, ao arquivo definitivo. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DE PAULA -
23/02/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
23/02/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE PAULA
-
23/02/2025 23:55
Homologada a liquidação
-
21/02/2025 18:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/02/2025 18:10
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
11/02/2025 22:07
Juntada a petição de Impugnação
-
10/02/2025 09:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
24/01/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE PAULA
-
24/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
21/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
23/12/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 03/12/2024
-
28/11/2024 12:51
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
27/11/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
12/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 11/11/2024
-
08/11/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
07/11/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
29/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
28/10/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
25/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
26/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 25/09/2024
-
23/09/2024 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/09/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
07/09/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
07/09/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE PAULA
-
07/09/2024 11:16
Proferida decisão
-
04/09/2024 18:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/09/2024 18:22
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
10/07/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE PAULA
-
02/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
28/06/2024 20:47
Juntada a petição de Impugnação
-
24/06/2024 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
08/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
08/06/2024 13:28
Iniciada a liquidação
-
07/06/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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