TRT1 - 0100125-65.2022.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/04/2025 09:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 09:30
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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31/03/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 17:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103f658 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): HELMUDT ZACARIAS CASTILHO DE SOUZA Recorrido(a)(s): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS - CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2024 - Id. 87b2987 ; recurso interposto em 14/10/2024 - Id. f826715 ).
Regular a representação processual (Id. 9a8b003 ).
Custas recolhidas (id. 4e43544).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / LICENÇA PRÊMIO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I; nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11; artigo 9º; artigo 468; Código Civil, artigo 169. - divergência jurisprudencial .
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 294.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
No termos em que prolatada a decisão, também não se verifica contrariedade à Súmula 51, item I, da Corte Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/55182 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HELMUDT ZACARIAS CASTILHO DE SOUZA -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) HELMUDT ZACARIAS CASTILHO DE SOUZA
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de HELMUDT ZACARIAS CASTILHO DE SOUZA
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24/01/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:31
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 09:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/10/2024
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14/10/2024 15:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/10/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) HELMUDT ZACARIAS CASTILHO DE SOUZA
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17/09/2024 14:21
Conhecido o recurso de HELMUDT ZACARIAS CASTILHO DE SOUZA - CPF: *59.***.*28-68 e provido em parte
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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11/08/2024 20:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 17:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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08/05/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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