TRT1 - 0100715-24.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de TLC3 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 06/05/2025
-
12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIO REZENDE DE ALENCAR em 11/04/2025
-
02/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) TLC3 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO REZENDE DE ALENCAR
-
28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/02/2025 15:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a3f5b7 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): D.A.S.
LAPAS TRANSPORTES LTDA - ME Recorrido(a)(s): FABIO REZENDE DE ALENCAR, TLC3 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Vício de Citação Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/55240 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - D.A.S.
LAPAS TRANSPORTES LTDA - ME -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) D.A.S. LAPAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de D.A.S. LAPAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
24/01/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 12:12
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 08:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TLC3 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 18/10/2024
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO REZENDE DE ALENCAR em 07/10/2024
-
02/10/2024 15:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/09/2024 12:27
Conhecido o recurso de D.A.S. LAPAS TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 36.***.***/0001-06 e não provido
-
24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) TLC3 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
23/09/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO REZENDE DE ALENCAR
-
23/09/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) D.A.S. LAPAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
18/09/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 09:35
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
-
03/07/2024 07:05
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
11/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/06/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
06/06/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/06/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
14/05/2024 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100788-05.2017.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Edinilson Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2017 15:16
Processo nº 0100177-62.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Mathias dos Santos Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 13:45
Processo nº 0101230-05.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Almeida de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 17:10
Processo nº 0100715-24.2023.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Kik da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2023 08:39
Processo nº 0100715-24.2023.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Cesar Nogueira de Araujo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 14:17