TRT1 - 0101376-12.2019.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LLF MATHIAS VIAS DE TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LLF MATHIAS VIAS DE TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME em 30/04/2025
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LLF MATHIAS VIAS DE TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME
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08/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LLF MATHIAS VIAS DE TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME
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08/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/04/2025 14:10
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 17:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c86f46 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JOAO RONALDO GAMA CANDIDO Recorrido(a)(s): LLF MATHIAS VIAS DE TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. bea092d ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / ACIDENTE DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 940, §único; artigo 944; artigo 949; artigo 950, §único; artigo 959. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Por fim, cumpre registrar que o Colegiado não analisou a questão do quantum indenizatório, uma vez que não deferiu indenização por dano moral ou material.
Ante a inexistência de tese explícita, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação a tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST neste particular.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/2569 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO RONALDO GAMA CANDIDO -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RONALDO GAMA CANDIDO
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO RONALDO GAMA CANDIDO
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24/01/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 14:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LLF MATHIAS VIAS DE TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME em 24/10/2024
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24/10/2024 20:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LLF MATHIAS VIAS DE TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME
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10/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RONALDO GAMA CANDIDO
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25/09/2024 11:15
Conhecido o recurso de JOAO RONALDO GAMA CANDIDO - CPF: *57.***.*13-20 e não provido
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25/09/2024 11:15
Conhecido o recurso de LLF MATHIAS VIAS DE TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-67 e não provido
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30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
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29/08/2024 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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08/07/2024 08:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 08:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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07/07/2024 08:02
Retirado de pauta o processo
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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03/06/2024 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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04/05/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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