TRT1 - 0100602-19.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
05/09/2025 13:43
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
05/08/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 16:40
Expedido(a) alvará a(o) MARIANO AGRIPINO DA SILVA
-
26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de INTERTEK DO BRASIL INSPECOES LTDA. em 25/06/2025
-
23/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) INTERTEK DO BRASIL INSPECOES LTDA.
-
28/05/2025 10:43
Expedido(a) alvará a(o) INTERTEK DO BRASIL INSPECOES LTDA.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de ERIK FELIPE CORDEIRO NUNES SILVA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de INTERTEK DO BRASIL INSPECOES LTDA. em 26/05/2025
-
15/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ERIK FELIPE CORDEIRO NUNES SILVA
-
14/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) INTERTEK DO BRASIL INSPECOES LTDA.
-
14/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
01/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ERIK FELIPE CORDEIRO NUNES SILVA
-
19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAURICEIA MARIA DA SILVA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MIRIAM LEITE DA SILVA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAURICIO AGRIPINO DA SILVA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO AGRIPINO DA SILVA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARILENE MARIA DA SILVA RAMOS em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO AGRIPINO DA SILVA DOS SANTOS em 18/03/2025
-
15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCINEIDE MARIA DA SILVA em 14/03/2025
-
13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ERIK FELIPE CORDEIRO NUNES SILVA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de INTERTEK DO BRASIL INSPECOES LTDA. em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100602-19.2024.5.01.0482 : INTERTEK DO BRASIL INSPECOES LTDA. : ERIK FELIPE CORDEIRO NUNES SILVA E OUTROS (8) EDITAL PJE O/A MM.
Juiz(a) FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCINEIDE MARIA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para tomar ciência da SENTENÇA de id 9ae456b que JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E EXTINTA A OBRIGAÇÃO Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCINEIDE MARIA DA SILVA -
24/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MAURICEIA MARIA DA SILVA
-
24/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM LEITE DA SILVA
-
24/02/2025 11:52
Expedido(a) edital a(o) LUCINEIDE MARIA DA SILVA
-
24/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO AGRIPINO DA SILVA
-
24/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AGRIPINO DA SILVA
-
24/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE MARIA DA SILVA RAMOS
-
24/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DO NASCIMENTO TEIXEIRA
-
24/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AGRIPINO DA SILVA DOS SANTOS
-
21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ae456b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ConPag 0100602.19.2024.5.01.0482 TERMO DE DECISÃO Aos 20 dias do mês de FEVEREIRO de 2025, na demanda epigrafada, preenchidas as formalidades legais, foi proferida, pelo Exmo.
Juiz do Trabalho, a seguinte S E N T E N Ç A INTERTEK DO BRASIL INSPECOES LTDA. ajuizou Ação de Consignação em Pagamento em face de ERIK FELIPE CORDEIRO NUNES SILVA, PAULO AGRIPINO DA SILVA DOS SANTOS, MARIA JOSE DO NASCIMENTO TEIXEIRA, MARILENE MARIA DA SILVA RAMOS, PEDRO AGRIPINO DA SILVA, MAURICIO AGRIPINO DA SILVA, LUCINEIDE MARIA DA SILVA, MIRIAM LEITE DA SILVA, MAURICEIA MARIA DA SILVA, alegando que o falecido foi admitido no quadro de empregados da consignante em 15/06/2022, exercendo por último a função de técnico Químico, com último salário no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), sendo que em 13/04/2024, o Sr.
MARIANO AGRIPINO DA SILVA veio a falecer, e que nos registros da empresa o ex empregado era solteiro, e em seu cadastro no seguro de vida, declarou que tinha um filho Erik Felipe Cordeiro Nunes Silva, mas que na certidão de óbito do falecido, consta a informação de que “Não deixou filhos”, e que embora tenha o falecido declarado a existência de seu filho, não trouxe a certidão de nascimento ou qualquer outro documento.
Alega que além desse possível filho, o falecido possui oito irmãos que dizem desconhecer a existência do possível filho.
Realizada audiência, não houve composição amigável.
Compareceu o sr ERIK FELIPE CORDEIRO NUNES SILVA.
Os irmãos do ex empregado foram reveis e confessos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A ação de consignação em pagamento constitui-se em uma faculdade posta a alcance do devedor para deduzir uma pretensão à absolvição do vínculo jurídico obrigacional de pagar ou de dar.
Ressalvada a hipótese do art. 545, parágrafo 2° do CPC é instrumento de eficácia liberatória especial, de natureza meramente declaratória e de jurisdição contenciosa.
O devedor tem o dever de cumprir a obrigação no tempo, lugar e forma ajustados, mas tem, em contrapartida, o direito de receber do credor a quitação e a exoneração do débito.
Não sendo possível satisfazer a obrigação no tempo, lugar e modo pactuados, por culpa que não lhe seja atribuível, o devedor da obrigação pode recorrer ao Judiciário e elidir os efeitos da mora por meio da Ação de Consignação em Pagamento.
O motivo ensejador da ação de consignação em pagamento, de aplicação subsidiária no processo civil, é a liberação dos ônus decorrentes da mora por não cumprida a obrigação, uma vez que o não pagamento das verbas resilitórias no prazo legal enseja pagamento da multa contida no art. 477, parágrafo 8° da CLT.
Os requisitos da Ação de Consignação em Pagamento ajuizada perante o Juízo trabalhista são: oblação judicial no prazo legal e depósito efetuado o prazo cominado.
Todos os requisitos estão presentes.
A contestação de Id 9a0b49a requer a procedência do pedido de liberação do depósito ao filho contestante, que prova a sua condição de herdeiro no Id df62140.
ISSO POSTO, JULGO julgo PROCEDENTE O PEDIDO E EXTINTA A OBRIGAÇÃO de pagar as parcelas ofertadas, desonerando a empresa dos encargos da mora.
Expeça-se alvará do valor consignado ao beneficiário ERIK FELIPE CORDEIRO NUNES SILVA, RG 6.964.763 - SDD/PE, CPF MF sob o nº*38.***.*22-16, INSTITUIÇÃO BANCARIA – BANCO ITAU S.A AGENCIA 7477 CONTA 46552-5.
R$ 11.656,14 - SENTENÇA LÍQUIDA.
Custas de R$ 10,64, com fulcro no art. 789, I da CLT e art. 546 do CPC, pela consignatária, dispensada.
Após, ao arquivo com baixa.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERIK FELIPE CORDEIRO NUNES SILVA -
20/02/2025 01:31
Expedido(a) intimação a(o) ERIK FELIPE CORDEIRO NUNES SILVA
-
20/02/2025 01:31
Expedido(a) intimação a(o) INTERTEK DO BRASIL INSPECOES LTDA.
-
20/02/2025 01:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 233,12
-
20/02/2025 01:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de INTERTEK DO BRASIL INSPECOES LTDA.
-
31/01/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 07:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
10/09/2024 13:56
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 08:42 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/09/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 02:01
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2024 21:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUCINEIDE MARIA DA SILVA em 22/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 16:19
Expedido(a) edital a(o) LUCINEIDE MARIA DA SILVA
-
13/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
12/08/2024 16:53
Encerrada a conclusão
-
12/08/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MIRIAM LEITE DA SILVA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO AGRIPINO DA SILVA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO AGRIPINO DA SILVA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ERIK FELIPE CORDEIRO NUNES SILVA em 05/08/2024
-
04/08/2024 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/07/2024 12:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 12:11
Expedido(a) mandado a(o) LUCINEIDE MARIA DA SILVA
-
29/05/2024 03:46
Decorrido o prazo de INTERTEK DO BRASIL INSPECOES LTDA. em 28/05/2024
-
21/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 15:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MIRIAM LEITE DA SILVA
-
20/05/2024 15:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MAURICIO AGRIPINO DA SILVA
-
20/05/2024 15:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PEDRO AGRIPINO DA SILVA
-
20/05/2024 15:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ERIK FELIPE CORDEIRO NUNES SILVA
-
20/05/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) MAURICEIA MARIA DA SILVA
-
20/05/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) MIRIAM LEITE DA SILVA
-
20/05/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) LUCINEIDE MARIA DA SILVA
-
20/05/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO AGRIPINO DA SILVA
-
20/05/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO AGRIPINO DA SILVA
-
20/05/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) MARILENE MARIA DA SILVA RAMOS
-
20/05/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) MARIA JOSE DO NASCIMENTO TEIXEIRA
-
20/05/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) PAULO AGRIPINO DA SILVA DOS SANTOS
-
20/05/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) INTERTEK DO BRASIL INSPECOES LTDA.
-
15/05/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
14/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:47
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 08:42 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/05/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
13/05/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) INTERTEK DO BRASIL INSPECOES LTDA.
-
25/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
22/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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