TRT1 - 0100263-97.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 30/04/2025
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30/04/2025 11:07
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/04/2025 04:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DE ALMEIDA SOARES
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 11/03/2025
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11/03/2025 12:24
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: c578e15) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 20:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 533381f proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA 2. CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. ISABELLE DE ALMEIDA SOARES e outros 2. CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 3. SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Recurso de: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Responsabilidade Solidária/Subsidiária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 389; artigo 492.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
No mais. trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Responsabilidade Solidária/Subsidiária Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 467 da CLT Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Execução Previdenciária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 114, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. mgbcg/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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27/01/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 08:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ISABELLE DE ALMEIDA SOARES em 29/10/2024
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29/10/2024 10:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 19:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DE ALMEIDA SOARES
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15/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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15/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/10/2024 14:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04
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03/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-09-2024 ()
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01/09/2024 22:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/09/2024 21:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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15/08/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ISABELLE DE ALMEIDA SOARES em 23/07/2024
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23/07/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DE ALMEIDA SOARES
-
10/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
10/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2024 11:46
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 e provido em parte
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04/07/2024 11:46
Conhecido em parte o recurso de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 e provido em parte
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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13/06/2024 17:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 17:07
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 02-07-2024 ()
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11/05/2024 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 07:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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29/04/2024 07:54
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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26/03/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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