TRT1 - 0100675-62.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100746-87.2021.5.01.0032
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de PERCIO SALLES AGUIAR DOS SANTOS em 21/03/2025
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044c4bd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a executada garantiu o Juízo por seguro garantia, intime-se a parte exequente para fins do art.884 da CLT.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERCIO SALLES AGUIAR DOS SANTOS -
12/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PERCIO SALLES AGUIAR DOS SANTOS
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12/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f060120) para Impugnação
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12/03/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PERCIO SALLES AGUIAR DOS SANTOS em 11/03/2025
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11/03/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e83cdc proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$502.107,69, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Título Valores em Reais Reclamante 398.876,36 Imposto de Renda 25.887,19 Honorários ADV RTE 64.086,57 INSS (TOTAL) 13.257,57 Total da execução R$ 502.107,69 Custas já recolhidas nos autos principais no valor de R$300,00.
Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados nos autos principais, no valor atualizado total de R$55.724,85.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a diferença no valor de R$446.382,84.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
24/02/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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24/02/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) PERCIO SALLES AGUIAR DOS SANTOS
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24/02/2025 00:07
Homologada a liquidação
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21/02/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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05/12/2024 16:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 02/12/2024
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02/12/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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12/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PERCIO SALLES AGUIAR DOS SANTOS
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12/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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19/09/2024 07:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/09/2024 10:39
Juntada a petição de Impugnação
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04/09/2024 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PERCIO SALLES AGUIAR DOS SANTOS
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30/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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22/07/2024 10:39
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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22/07/2024 10:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/07/2024 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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27/06/2024 13:26
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 11:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/06/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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18/06/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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