TRT1 - 0100856-44.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 09:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CARNEIRO FILHO
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10/03/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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10/03/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ROBERTO CARNEIRO FILHO sem efeito suspensivo
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10/03/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/03/2025 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 12:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16eb03f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROC: 0100856-44.2024.5.01.0012 EMBARGANTES:JOSE ROBERTO CARNEIRO FILHO e SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos etc.
Prolatada a decisão de ID. f204c8c, reclamante e reclamada opuseram Embargos Declaratórios, alegando supostos vícios na decisão meritória.
A parte adversa manifestou-se nos termos dos arrazoados a partir de ID. 04d5cb3.
Tempestivos, conheço dos embargos declaratórios opostos.
DOS EMBARGOS DA RECLAMADA Alega a embargante haver defeitos no decisum, sustentando omissão quanto à determinação de habilitação do crédito na recuperação judicial e quanto à condenação ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT.
Do exame da decisão atacada, não encontro qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, ou mesmo no art. 1.022, I, II e III e parágrafo único, I e II, todos do CPC, consubstanciando-se a mera tentativa de reavaliação do contexto probatório dos autos, devendo o inconformismo ser desvelado em via adequada.
Aliás, restritas são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sendo função do juiz, na apreciação dessa espécie recursal, dirimir verdadeiras obscuridades, contradições ou omissões.
Quanto à habilitação do crédito na recuperação judicial, o requerimento se apresenta extemporâneo, devendo ser repetido no momento oportuno.
No que tange às multas celetistas, a sentença prevê expressamente que “o simples fato de a reclamada estar em processo de recuperação judicial não conduz à anistia em relação as multas dos artigos 467 e 477, da CLT.
O entendimento consubstanciado pela Súmula nº 388, do C.
TST, se refere às hipóteses em que figura no polo passivo a massa falida, não se estendendo à empresa em recuperação judicial”, não havendo omissão a ser sanada.
DOS EMBARGOS DO RECLAMANTE O embargante alega equívocos no julgamento, sustentando, em suma, erro na análise da prova dos autos.
Do exame da decisão atacada, não encontro qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, ou mesmo no art. 1.022, I, II e III e parágrafo único, I e II, todos do CPC, consubstanciando-se a mera tentativa de reavaliação do contexto probatório dos autos, devendo o inconformismo ser desvelado em via adequada.
Aliás, restritas são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sendo função do juiz, na apreciação dessa espécie recursal, dirimir verdadeiras obscuridades, contradições ou omissões.
Ao alegar equívoco quanto à análise das provas, revela-se o nítido propósito do embargante de ser valer de medida estreita para finalidade diferente à qual se destina, para o que deverá se utilizar do remédio jurídico próprio.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os REJEITO, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.
Intimem-se as partes. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/02/2025 05:38
Expedido(a) intimação a(o) SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 05:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CARNEIRO FILHO
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20/02/2025 05:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 05:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ROBERTO CARNEIRO FILHO
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19/02/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/02/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CARNEIRO FILHO
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11/02/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/02/2025 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/02/2025 11:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/01/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CARNEIRO FILHO
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30/01/2025 17:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/01/2025 17:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ROBERTO CARNEIRO FILHO
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30/01/2025 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ROBERTO CARNEIRO FILHO
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30/01/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/01/2025 11:46
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 14:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 10:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 10:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2024 08:35 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 08:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/01/2025 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 08:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/01/2025 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. em 05/08/2024
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06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO CARNEIRO FILHO em 05/08/2024
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02/08/2024 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 12:26
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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26/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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26/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CARNEIRO FILHO
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25/07/2024 13:04
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 08:35 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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