TRT1 - 0052900-95.2003.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/09/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/09/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/09/2025
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03/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROGERIO DE JESUS BATISTA em 02/09/2025
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25/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/08/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE JESUS BATISTA
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22/08/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/08/2025 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MOREIRA SILVA em 27/03/2025
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20/03/2025 13:24
Juntada a petição de Contraminuta
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18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be70ab7 proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição de id 35cff71 eis que preenchidos os requisitos recursais.
Subscritor com poderes em id 066f9e5 .
Intime-se o agravado pelo prazo de 8 dias.
Após, subam os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR MUZI GONCALVES - ALBERTINO DE BARROS LOBO FILHO - ANTONIO CARLOS HORTENCIO - JOSE BARBOSA ANSELMO - JOAO GOMES RAMOS - ESPÓLIO MARIA FILOMENA DE ARAUJO SILVA - JOSIAS CLAUDINO DA SILVA - SEBASTIAO MOREIRA SILVA - ROGERIO DE JESUS BATISTA - VANDERLEI DO NASCIMENTO -
17/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DO NASCIMENTO
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17/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE JESUS BATISTA
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17/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO MARIA FILOMENA DE ARAUJO SILVA
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17/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS CLAUDINO DA SILVA
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17/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA ANSELMO
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17/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GOMES RAMOS
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17/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO DE BARROS LOBO FILHO
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17/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS HORTENCIO
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17/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MUZI GONCALVES
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17/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MOREIRA SILVA
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17/03/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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14/03/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de VANDERLEI DO NASCIMENTO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROGERIO DE JESUS BATISTA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESPÓLIO MARIA FILOMENA DE ARAUJO SILVA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSIAS CLAUDINO DA SILVA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE BARBOSA ANSELMO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOAO GOMES RAMOS em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALBERTINO DE BARROS LOBO FILHO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS HORTENCIO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADEMIR MUZI GONCALVES em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MOREIRA SILVA em 07/03/2025
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25/02/2025 21:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/02/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88d397a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE Pje RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução de ID 699a441 oposta pela Ré COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, haja vista os termos da decisão de ID 4a13d5f. A Embargante aduz em suas razões de ID 699a441, em síntese, que os cálculos periciais homologados merecem ser retificados com os seguintes argumentos: que “Preliminarmente, cumpre destacar novamente que o perito promoveu o recálculo das verbas apuradas no laudo anteriormente homologado, o que se demonstra indevido, devendo terem sido apurados apenas a atualização dos valores homologados e posterior dedução dos valores pagos.”; que “Com efeito, salienta-se que o perito extrapolou o periodo de cálculo dos seguintes reclamantes, SEBASTIÃO MOREIRA SILVA e ALBERTINO DE BARROS LOBO FILHO, haja vista a implementação do PCSR a partir de 06/2016 e 04/2016, respectivamente, conforme se observa dos históricos funcionais dos autores.”; que “Insta apontar equívoco cometido pelo perito, pois este não observou que devem ser observados os reajustes em maio de cada ano.”; que “Com relação aos valores apurados a título de férias, bem como a titulo de triênios e horas extras nos meses de férias, informa a reclamada que os valores apurados nos cálculos periciais encontram-se majorados, já que a base de cálculo considerada não espelha o valor mensal apurado a título de diferença salarial.”; e que “Por fim, o perito e a Contadoria em seus respectivos cálculos aplicaram juros sobre as contribuições previdenciárias desde a época da prestação dos serviços, entendendo que naquela época houve a ocorrência do fato gerador da obrigação previdenciária, fundamentando sua pretensão na Instrução Normativa SRP nº 03 de 14/07/2005.”. Manifestação do Exequente de ID 3d65eca.
Esclarecimentos do Ilustre Perito do Juízo de ID 650bc65.
Desnecessária a garantia do Juízo, tendo em vista que ADPF 1090 MC/RJ (Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1090), sob a relatoria do Excelentíssimo Ministro CRISTIANO ZANIN, determinou a suspensão dos efeitos de medidas de execução judicial contra a CEDAE até o julgamento do mérito desta arguição, contrariando o regime estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal. FUNDAMENTAÇÃO Do Mérito A - Do Indevido Recálculo dos Valores Anteriormente Homologados B – Do Período de Cálculo C - Da Base de Cálculo da Diferença Salarial D – Da Repercussão nas Férias E – Do INSS – Juros SELIC A Embargante alega em suas razões de ID 699a441, sobre os assuntos em epígrafe, que os cálculos periciais homologados merecem ser retificados com os seguintes argumentos: que “Preliminarmente, cumpre destacar novamente que o perito promoveu o recálculo das verbas apuradas no laudo anteriormente homologado, o que se demonstra indevido, devendo terem sido apurados apenas a atualização dos valores homologados e posterior dedução dos valores pagos.”; que “Com efeito, salienta-se que o perito extrapolou o periodo de cálculo dos seguintes reclamantes, SEBASTIÃO MOREIRA SILVA e ALBERTINO DE BARROS LOBO FILHO, haja vista a implementação do PCSR a partir de 06/2016 e 04/2016, respectivamente, conforme se observa dos históricos funcionais dos autores.”; que “Insta apontar equívoco cometido pelo perito, pois este não observou que devem ser observados os reajustes em maio de cada ano.”; que “Com relação aos valores apurados a título de férias, bem como a titulo de triênios e horas extras nos meses de férias, informa a reclamada que os valores apurados nos cálculos periciais encontram-se majorados, já que a base de cálculo considerada não espelha o valor mensal apurado a título de diferença salarial.” e que “Por fim, o perito e a Contadoria em seus respectivos cálculos aplicaram juros sobre as contribuições previdenciárias desde a época da prestação dos serviços, entendendo que naquela época houve a ocorrência do fato gerador da obrigação previdenciária, fundamentando sua pretensão na Instrução Normativa SRP nº 03 de 14/07/2005.”. Tais matérias foram devidamente esclarecidas pelo Ilustre Perito do Juízo em sua manifestação de ID 650bc65, cujo teor este Juízo dar por corretos, mantendo-se, portanto, os cálculos anexados à promoção da Contadoria do Juízo de ID 12703cd. Ressalta-se, ainda, que quanto ao Tema Do INSS – Juros SELIC, urge-se que se entenda que a matéria encontra-se pacificada no Colendo Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio da Súmula nº. 368 e seus incisos III, IV e V, no sentido de que as contribuições previdenciárias decorrentes dos valores reconhecidos em Juízo, até 04/03/2009, têm como fato gerador a liquidação dos créditos devidos aos empregados, e, a partir do dia 05/03/2009, a data da efetiva prestação dos serviços, in verbis: SÚMULA Nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho: “III - Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 14/03/1994 e 20/06/2001).” “IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, caput, do Decreto 3.048/1999) .
Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei 8.212/1991.” “V - Para o labor realizado a partir de 05/03/2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços.
Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei 9.430/1996).” Tal entendimento depara-se, inclusive, com interpretação consolidada neste Egrégio Tribunal em sua Súmula de nº. 66, bem como, em algumas ementas que, abaixo, transcrevemos: “SÚMULA 66 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA.
FATO GERADOR.
ACRÉSCIMOS LEGAIS MORATÓRIOS.
NOVA REDAÇÃO DO ART. 43 DA LEI 8.212/91.
VIGÊNCIA.
REGIME HÍBRIDO DE APURAÇÃO. “I - Para prestação de serviços ocorrida até 04/03/2009, inclusive, o fato gerador da contribuição previdenciária vinculada ao processo trabalhista é a constituição do crédito.
Seu recolhimento dar-se-á até o dia 2 do mês subsequente à liquidação do julgado, de acordo com o art. 276 do Decreto 3.048/1999.
Extrapolado este prazo, a contribuição previdenciária será corrigida monetariamente e acrescida de juros e multa moratórios.
II - Para prestação de serviços ocorrida a partir de 05/03/2009, inclusive, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviços, nos termos do art. 43 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 11.941/2009, com juros e correção monetária computados a partir dos meses de competência e recolhimento na mesma data prevista para o pagamento do crédito judicial trabalhista.” “AGRAVO DE PETIÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
JUROS E MULTA.
FATO GERADOR- Para o período anterior a 05/03/2009 considera-se como fato gerador a data do pagamento, sendo os juros e a multa devidos a partir do dia dois do mês subsequente ao da liquidação da sentença, consoante interpretação em conjunto dos artigos 114 e 116 do CTN, artigo 195, I, "a", da CRFB, artigo 43, caput, da Lei 8.212/91 (então vigente) e o artigo 276 do Decreto 3.048/90.
Após esta data, considera-se a prestação de serviços como fato gerador da contribuição previdenciária para computar os juros e multa devidos (Súmula nº 66 deste E.
Tribunal). (PROCESSO Nº. 0010739-65.2014.5.01.0203 (AP) – 10ª TURMA - TRT/1ª REGIÃO – RELATORA: DESEMBARGADORA : EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO -PUBLICAÇÃO DEJT: 15/5/2021).” “AGRAVO DE PETIÇÃO.
VARIAÇÃO SALARIAL.
A variação salarial utilizada nos cálculos homologados é aquela registrada na CTPS do Autor, com as alterações anuais, em virtude de dissídio coletivo, não sendo verificada a incorreção apontada pela Executada.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
FATO GERADOR.
CRÉDITOS POSTERIORES À LEI 11.941/2009.
O fato gerador da contribuição previdenciária define-se pela norma disciplinadora vigente ao tempo da prestação do serviço.
Para efeito de apuração da contribuição previdenciária, os créditos trabalhistas posteriores a 04 de março de 2009, data da vigência da Lei nº 11.941/2009, sujeitam-se à nova regra, de que "Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço".
Agravo a que se nega provimento. (PROCESSO Nº. º 0101525-46.2016.5.01.0055 (AP) - 1ª TURMA - TRT/1ª REGIÃO – DESEMBARGADOR MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO – PUBLICAÇÃO DEJT: 9/6/2020)”. Sendo assim, no que tange, aos cálculos previdenciários, deverão os mesmos serem apurados pelo regime de competência, com juros de mora pela taxa SELIC para os serviços prestados a partir de 5/3/2009. Ante o exposto, improcedem as alegações da Embargante. DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos à Execução opostos pela Ré COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, por preenchidas as formalidades legais, e no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supramencionada. Custas pela Executada de R$44,26 (Quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 790-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho, cuja execução encontra-se interrompida temporariamente, tendo em vista que ADPF 1090 MC/RJ (Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1090), sob a relatoria do Excelentíssimo Ministro CRISTIANO ZANIN, determinou a suspensão dos efeitos de medidas de execução judicial contra a CEDAE até o julgamento do mérito desta arguição, contrariando o regime estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal. Intimem-se.
Prazo: 8/16 dias 1 - Decorrido o prazo, à Contadoria do Juízo para atualização dos cálculos dos autos. 2 – Cumprido, expeçam-se os competentes RPVs/Precatórios, conforme o caso. MDA/ PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
17/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DO NASCIMENTO
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17/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE JESUS BATISTA
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17/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO MARIA FILOMENA DE ARAUJO SILVA
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17/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS CLAUDINO DA SILVA
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17/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA ANSELMO
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17/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GOMES RAMOS
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17/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO DE BARROS LOBO FILHO
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17/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS HORTENCIO
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17/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MUZI GONCALVES
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17/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MOREIRA SILVA
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17/02/2025 09:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/02/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/02/2025 08:15
Encerrada a conclusão
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15/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/02/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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15/02/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/02/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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24/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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17/01/2025 14:10
Iniciada a execução
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17/01/2025 13:52
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 13:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 699a441) para Embargos à Execução
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17/01/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MOREIRA SILVA em 18/12/2024
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11/12/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DO NASCIMENTO
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06/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE JESUS BATISTA
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06/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO MARIA FILOMENA DE ARAUJO SILVA
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06/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS CLAUDINO DA SILVA
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06/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA ANSELMO
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06/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GOMES RAMOS
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06/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO DE BARROS LOBO FILHO
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06/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS HORTENCIO
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06/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MUZI GONCALVES
-
06/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MOREIRA SILVA
-
06/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSÉ DA SILVA GOMES sucessor de MARIA FILOMENA DE ARAUJO SILVA (Dependente Previdenciário) em 17/10/2024
-
11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MOREIRA SILVA em 10/10/2024
-
01/10/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA GOMES SUCESSOR DE MARIA FILOMENA DE ARAUJO SILVA (DEPENDENTE PREVIDENCIARIO)
-
26/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DO NASCIMENTO
-
26/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE JESUS BATISTA
-
26/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO MARIA FILOMENA DE ARAUJO SILVA
-
26/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS CLAUDINO DA SILVA
-
26/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA ANSELMO
-
26/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GOMES RAMOS
-
26/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO DE BARROS LOBO FILHO
-
26/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS HORTENCIO
-
26/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MUZI GONCALVES
-
26/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MOREIRA SILVA
-
04/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de VANDERLEI DO NASCIMENTO em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROGERIO DE JESUS BATISTA em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ESPÓLIO MARIA FILOMENA DE ARAUJO SILVA em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOSIAS CLAUDINO DA SILVA em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOSE BARBOSA ANSELMO em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOAO GOMES RAMOS em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALBERTINO DE BARROS LOBO FILHO em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS HORTENCIO em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ADEMIR MUZI GONCALVES em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MOREIRA SILVA em 03/09/2024
-
02/09/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DO NASCIMENTO
-
20/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE JESUS BATISTA
-
20/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO MARIA FILOMENA DE ARAUJO SILVA
-
20/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS CLAUDINO DA SILVA
-
20/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA ANSELMO
-
20/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GOMES RAMOS
-
20/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO DE BARROS LOBO FILHO
-
20/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS HORTENCIO
-
20/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MUZI GONCALVES
-
20/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MOREIRA SILVA
-
20/08/2024 11:49
Homologada a liquidação
-
19/08/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 03/07/2024
-
11/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
11/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/05/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/05/2024 23:00
Juntada a petição de Impugnação
-
25/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de VANDERLEI DO NASCIMENTO em 24/04/2024
-
16/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
14/04/2024 01:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/04/2024 01:20
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DO NASCIMENTO
-
14/04/2024 01:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/04/2024 23:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de VANDERLEI DO NASCIMENTO em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de ROGERIO DE JESUS BATISTA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de ESPÓLIO MARIA FILOMENA DE ARAUJO SILVA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSIAS CLAUDINO DA SILVA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSE BARBOSA ANSELMO em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOAO GOMES RAMOS em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALBERTINO DE BARROS LOBO FILHO em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS HORTENCIO em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de ADEMIR MUZI GONCALVES em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MOREIRA SILVA em 08/04/2024
-
03/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 02/04/2024
-
02/04/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
15/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DO NASCIMENTO
-
15/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE JESUS BATISTA
-
15/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO MARIA FILOMENA DE ARAUJO SILVA
-
15/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS CLAUDINO DA SILVA
-
15/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA ANSELMO
-
15/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GOMES RAMOS
-
15/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO DE BARROS LOBO FILHO
-
15/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS HORTENCIO
-
15/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MUZI GONCALVES
-
15/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MOREIRA SILVA
-
15/03/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/03/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
11/03/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/01/2024 18:10
Encerrada a conclusão
-
12/01/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/11/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:02
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 31/10/2023
-
26/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
25/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DO NASCIMENTO
-
25/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE JESUS BATISTA
-
25/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO MARIA FILOMENA DE ARAUJO SILVA
-
25/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS CLAUDINO DA SILVA
-
25/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA ANSELMO
-
25/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GOMES RAMOS
-
25/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO DE BARROS LOBO FILHO
-
25/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS HORTENCIO
-
25/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MUZI GONCALVES
-
25/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MOREIRA SILVA
-
25/10/2023 13:08
Proferida decisão
-
24/10/2023 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/10/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de VANDERLEI DO NASCIMENTO em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO DE JESUS BATISTA em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESPÓLIO MARIA FILOMENA DE ARAUJO SILVA em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSIAS CLAUDINO DA SILVA em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE BARBOSA ANSELMO em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO GOMES RAMOS em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALBERTINO DE BARROS LOBO FILHO em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS HORTENCIO em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ADEMIR MUZI GONCALVES em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MOREIRA SILVA em 09/10/2023
-
26/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 25/09/2023
-
31/08/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2023 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/08/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DO NASCIMENTO
-
24/08/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE JESUS BATISTA
-
24/08/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO MARIA FILOMENA DE ARAUJO SILVA
-
24/08/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS CLAUDINO DA SILVA
-
24/08/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA ANSELMO
-
24/08/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GOMES RAMOS
-
24/08/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO DE BARROS LOBO FILHO
-
24/08/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS HORTENCIO
-
24/08/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MUZI GONCALVES
-
24/08/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MOREIRA SILVA
-
24/08/2023 10:16
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
07/08/2023 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/06/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/05/2023
-
03/05/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 21:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
04/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 03/02/2023
-
18/01/2023 13:53
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
17/01/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de VANDERLEI DO NASCIMENTO em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ROGERIO DE JESUS BATISTA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESPÓLIO MARIA FILOMENA DE ARAUJO SILVA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOSIAS CLAUDINO DA SILVA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOSE BARBOSA ANSELMO em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOAO GOMES RAMOS em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALBERTINO DE BARROS LOBO FILHO em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS HORTENCIO em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ADEMIR MUZI GONCALVES em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MOREIRA SILVA em 19/10/2022
-
27/09/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
23/09/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DO NASCIMENTO
-
23/09/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE JESUS BATISTA
-
23/09/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO MARIA FILOMENA DE ARAUJO SILVA
-
23/09/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS CLAUDINO DA SILVA
-
23/09/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARBOSA ANSELMO
-
23/09/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GOMES RAMOS
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23/09/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINO DE BARROS LOBO FILHO
-
23/09/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS HORTENCIO
-
23/09/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MUZI GONCALVES
-
23/09/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MOREIRA SILVA
-
23/09/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/08/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/08/2022 16:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2022 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/03/2022 12:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2003
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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