TST - 0100782-81.2020.5.01.0512
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea6d141 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, INSTITUTO BRASIL SAÚDE (IABAS), determinar a inclusão no polo passivo do requerido CLAUDIO ALVES FRANCA, CPF *63.***.*75-16, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra. Intimem-se as partes, sendo o requerido por mandado/CP e, concomitantemente, por edital.
Após o trânsito em julgado, inclua-se o dirigente CLAUDIO ALVES FRANCA, CPF *63.***.*75-16, no polo passivo.
Feito, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD.
Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Ativem-se os convênios Infojud/DIRPF, DOI, RENAJUD, PREVJUD, SNIPER e SERP.
Com as respostas, intime-se o exequente a indicar meios inéditos de prosseguimento da execução, em 15 dias.
Inerte, sobreste-se o processo, para fins do art. 11-A, da CLT. msc HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MORO PINTO -
13/04/2023 13:59
Baixa Definitiva
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13/04/2023 13:59
Transitado em Julgado em 13.04.2023
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23/02/2023 07:00
Publicado despacho em 23.02.2023.
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22/02/2023 19:00
Provimento por decisão monocrática
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16/02/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/02/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/02/2023 04:14
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/12/2022 14:58
Distribuído por sorteio
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07/12/2022 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/12/2022 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/12/2022 01:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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