TRT1 - 0100190-51.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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15/09/2025 16:21
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARLA MARIA DA SILVA SANTOS em 21/08/2025
-
21/08/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 18/08/2025
-
12/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
09/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
09/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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09/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DA SILVA SANTOS
-
09/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/08/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 16:04
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
07/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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06/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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06/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DA SILVA SANTOS
-
06/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
22/07/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/07/2025
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01/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 18/06/2025
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLA MARIA DA SILVA SANTOS em 18/06/2025
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10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DA SILVA SANTOS
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09/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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26/05/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 10:47
Iniciada a execução
-
22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLA MARIA DA SILVA SANTOS em 21/05/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 565c0d9 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Analisando a impugnação do Autor, verifico que não há nada a retificar quanto aplicação da sumula 340 do C.
TST uma vez que os cálculos estão de acordo com os parâmetros da respectiva súmula referente à parcela mista deferida a título de produção.
Diante do exposto e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.1503175, para fixar em R$ 185.552,99 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 149.193,06 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 28.051,52 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 389,27 (+) Honorários Advocatícios R$ 7.919,14 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - J.I.
BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME -
24/04/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
24/04/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
-
24/04/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DA SILVA SANTOS
-
24/04/2025 23:02
Homologada a liquidação
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24/04/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 04/04/2025
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31/03/2025 16:43
Juntada a petição de Impugnação
-
26/03/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d8b72 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os cálculos procedidos pela Ré, id. 1503175.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 § 1º e 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - J.I.
BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME -
21/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
21/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
-
21/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DA SILVA SANTOS
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21/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLA MARIA DA SILVA SANTOS em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f7b67 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
DEFIRO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA REQUERIDA PELO RECLAMANTE, DEVENDO A SECRETARIA CADASTRAR RECLAMADAS E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS , CONFORME CONSTA NO PROCESSO PRINCIPAL.
Intimem-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora (id 5cc83e2 ), no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - J.I.
BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME -
14/02/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
14/02/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
-
14/02/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DA SILVA SANTOS
-
14/02/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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13/02/2025 10:39
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 10:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/02/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/02/2025 08:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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