TRT1 - 0100827-70.2021.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:11
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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28/08/2025 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 26/08/2025
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20/08/2025 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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15/08/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 04:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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14/08/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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12/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WAGNER DE CARVALHO VASCONCELOS
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07/08/2025 13:16
Conhecido em parte o recurso de JOSE WAGNER DE CARVALHO VASCONCELOS - CPF: *54.***.*52-06 e provido em parte
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16/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2025
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15/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2025 09:25
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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14/07/2025 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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10/06/2025 13:55
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/06/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/06/2025 15:01
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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14/04/2025 12:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/03/2025 20:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e49f03e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JOSE WAGNER DE CARVALHO VASCONCELOS Recorrido(a)(s): LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/10/2024 - Id. 0714b6a ; recurso interposto em 17/10/2024 - Id. e117448 ).
Regular a representação processual (Id. 7fabf2f ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 457; artigo 464; Lei nº 3207/1957, artigo 2º "caput". - divergência jurisprudencial . - contrariedade à Tese Jurídica Prevalecente nº 03 do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região.
No tocante ao tema "Diferenças de Comissões - Não Incidência De Comissão Sobre os Juros e Encargos Financeiros Decorrentes das Vendas Parceladas", verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica com a Tese Jurídica Prevalecente 3 do TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /bfcl/1783 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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19/02/2025 06:56
Admitido o Recurso de Revista de JOSE WAGNER DE CARVALHO VASCONCELOS
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24/01/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:31
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 14:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 21/10/2024
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17/10/2024 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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07/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WAGNER DE CARVALHO VASCONCELOS
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02/10/2024 16:15
Conhecido em parte o recurso de JOSE WAGNER DE CARVALHO VASCONCELOS - CPF: *54.***.*52-06 e provido em parte
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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09/09/2024 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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14/08/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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