TRT1 - 0100651-89.2023.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 28/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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07/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 14:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca78816 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FERNANDO PEDRO DA SILVA FILHO Recorrido(a)(s): BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PEDRO DA SILVA FILHO -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEDRO DA SILVA FILHO
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDO PEDRO DA SILVA FILHO
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27/01/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 15:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 28/10/2024
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28/10/2024 11:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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14/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEDRO DA SILVA FILHO
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01/10/2024 13:32
Conhecido o recurso de FERNANDO PEDRO DA SILVA FILHO - CPF: *68.***.*31-31 e não provido
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 12:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 12:21
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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03/09/2024 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 07:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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26/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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