TRT1 - 0100137-65.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 12:50
Arquivados os autos definitivamente
-
03/04/2025 12:49
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA VIEIRA em 02/04/2025
-
18/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb02aae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, declaro a incompetência desta Especializada para a apreciação da demanda.
Remetam-se os autos ao Juízo cível competente.
Intimem-se FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DA SILVA VIEIRA -
17/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA VIEIRA
-
17/03/2025 10:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 199,62
-
17/03/2025 10:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/03/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR DA SILVA VIEIRA
-
13/03/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
12/03/2025 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/03/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de D2 SERVICOS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA em 11/03/2025
-
28/02/2025 17:40
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100137-65.2025.5.01.0032 : VITOR DA SILVA VIEIRA : D2 SERVICOS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA O(A) MM.
Juiz(a) FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO(A) D2 SERVICOS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer na AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para o dia 12/03/2025 10:40 h, que será realizada na Sala de Audiências desta Vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. ÚNICA SESSÃO: 1) O não comparecimento da parte AUTORA importará no arquivamento da ação e a ausência da parte Ré no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, a parte autora, inclusive, com a sua CTPS, e a parte Ré, no caso de pessoa jurídica, representada por sócio ou preposto.
Deverá a Ré anexar aos autos a cópia do contrato social da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente a Ré de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a Contestação e os documentos que a instruirão sejam anexados com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme artigo 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica a Ré ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, deverá juntar os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (artigo 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT). 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Obs.: a petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25020401070944200000219739113?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FRANCISCA SHIRLEY BEZERRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - D2 SERVICOS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA -
24/02/2025 10:12
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
24/02/2025 10:08
Expedido(a) edital a(o) D2 SERVICOS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA
-
20/02/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de D2 SERVICOS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA VIEIRA em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2025 10:52
Expedido(a) mandado a(o) D2 SERVICOS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA
-
07/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) D2 SERVICOS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA
-
07/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA VIEIRA
-
07/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/02/2025 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 19:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
04/02/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/02/2025 01:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100769-02.2018.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Washington Sousa da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2022 15:36
Processo nº 0100769-02.2018.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Smith da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 10:18
Processo nº 0100769-02.2018.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Smith da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2018 16:18
Processo nº 0100103-21.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2023 15:08
Processo nº 0100103-21.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Aparecida Nazaro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 10:00